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Adotada
pela Conferência
Hemisférica sobre
Liberdade de Expressão
realizada em
Chapultepec, México, D.F.,
no dia 11 de março de 1994
PREFÁCIO
Às portas
de um novo milênio, a América pode olhar seu futuro
alicerçado na democracia. A abertura política ganhou
espaço. Os cidadãos estão mais conscientes
de seus direitos. Eleições periódicas, governos,
parlamentos, partidos políticos, sindicatos, associações
e grupos sociais das mais diversas índoles refletem, mais
do que em qualquer outra época da nossa história,
as aspirações da população.
No exercício
democrático, várias conquistas alcançadas geram
otimismo, porém aconselham também prudência.
A crise das instituições, as desigualdades, o atraso,
as frustrações transformadas em intransigências,
a procura de fórmulas simples, a incompreensão sobre
o estilo do processo democrático e as pressões setoriais
são um perigo constante ao progresso atingido. Constituem
ainda obstáculos potenciais para esse avanço.
Por tudo isso,
é dever dos que vivem neste hemisfério, do Alasca
à Terra do Fogo, consolidar a vigência das liberdades
públicas e os direitos humanos.
A prática
democrática deve refletir-se em instituições
modernas, representativas e de respeito; mas deve igualmente nortear
a vida cotidiana. A democracia e a liberdade, binômio indissolúvel,
só germinarão com força e estabilidade se enraizadas
nos homens e mulheres de nosso continente.
Sem a prática
diária desse binômio, os resultados são previsíveis:
mutila-se a vida individual e social, restringe-se a interação
das pessoas e grupos, distorce-se o progresso material, detém-se
a possibilidade de mudança, desvirtua-se a justiça,
o desenvolvimento humano converte-se em simples ficção.
A liberdade não deve ser restringida em função
de nenhuma outra causa. A liberdade é uma, embora múltipla
em suas manifestações: pertence aos seres humanos,
não ao poder.
Porque compartilhamos
esta convicção, porque acreditamos na força
criadora de nossos povos e porque temos certeza que nosso princípio
e destino têm que ser a liberdade e a democracia, apoiamos
abertamente sua manifestação mais direta e vigorosa,
sem a qual o exercício democrático não existiria
nem se reproduziria: a liberdade de expressão e de imprensa
por qualquer meio de comunicação.
Os signatários
desta declaração representam diversas heranças
e pontos de vista. Sentimo-nos orgulhosos da pluralidade e diversidade
de nossas culturas e nos congratulamos por confluírem e se
unificarem no elemento que propicia seu florescimento e criatividade:
a liberdade de expressão, motor e ponto de partida dos direitos
básicos de ser humano.
Somente através
de livre expressão e circulação das idéias,
da busca e difusão de informações, da possibilidade
de indagar e questionar, de expor e reagir, de coincidir e divergir,
de dialogar e confrontar, de publicar e transmitir, é possível
manter uma sociedade livre. Só mediante a prática
destes princípios, será possível garantir aos
cidadãos e grupos seu direito de receber informação
imparcial e oportuna. Somente com a discussão aberta e a
informação sem barreiras, será possível
buscar respostas para os grandes problemas coletivos, criar consensos,
permitir que o desenvolvimento beneficie a todos os setores, exercer
a justiça social e prosseguir na obtenção da
eqüidade. Por isto, rechaçamos com veemência aos
que pretendem que liberdade e progresso, liberdade e ordem, liberdade
e estabilidade, liberdade e justiça, liberdade e governabilidade
são valores que se contrapõem.
Sem liberdade
não pode haver verdadeira ordem, estabilidade e justiça.
E sem liberdade de expressão não haverá liberdade.
A liberdade de expressão e da busca, difusão e recepção
de informações, só se exercerá se existir
liberdade de imprensa.
Sabemos que
nem toda expressão e informação pode ser acolhida
em todos os meios de comunicação. Sabemos que a existência
da liberdade de imprensa não garante automaticamente a prática
irrestrita da liberdade de expressão. Mas também sabemos
que constitui a melhor possibilidade de alcançá-la
e, com ela, desfrutar das demais liberdades públicas.
Sem meios de
comunicação independentes, sem garantias para seu
funcionamento livre, sem autonomia na tomada de decisões
e sem segurança para o seu pleno exercício, não
será possível a prática da liberdade de expressão.
Imprensa livre é sinônimo de expressão livre.
Onde os meios
de comunicação podem surgir livremente, decidir sua
orientação e a forma de servir ao público,
ali também surgem as possibilidades de procurar informação,
difundí-las na íntegra, de questioná-las sem
receio e de promover o livre intercâmbio de idéias
e opiniões. Porém quando, com o pretexto de qualquer
objetivo, cerceia-se a liberdade de imprensa, desaparecem as demais
liberdades.
Conforta-nos
verificar que, após uma época em que se pretendeu
legitimar a imposição de controles governamentais
aos fluxos informativos, possamos agora coincidir na defesa da liberdade.
Nesta tarefa, muitos homens e mulheres do mundo estão unidos.
Entretanto, ainda se registram atentados. Nosso continente não
é uma exceção. Ainda existem países
com governos despóticos que renegam todas as liberdades,
especialmente as que se relacionam com a expressão. Delinqüentes,
terroristas e narcotraficantes ainda ameaçam, agridem e assassinam
jornalistas.
Mas não
somente assim se atinge a imprensa e a liberdade de expressão.
A tentativa de controle e de regulamentação coercitiva
tem conduzido a decisões que limitam a ação
independente dos meios de imprensa, de jornalistas e cidadãos
que desejam buscar e difundir informações e opiniões.
Políticos
que declaram sua fé na democracia são seguidamente
intolerantes diante das críticas públicas. Setores
sociais atribuem à imprensa culpas inexistentes. Juízes
mal esclarecidos exigem que os jornalistas divulguem às fontes
que devem permanecer sigilosas. Servidores autoritários negam
aos cidadãos o acesso ás informações
públicas. Inclusive as constituições de alguns
países democráticos contêm certas restrições
à imprensa.
Ao defender
uma imprensa livre e rechaçar imposições alheias,
postulamos, por isso mesmo, uma imprensa responsável, compenetrada
e convencida dos compromissos que sustentam o exercício da
liberdade.
PRINCÍPIOS
Uma imprensa
livre é condição fundamental para que as sociedades
resolvam seus conflitos, promovam o bem estar e protejam sua liberdade.
Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja
a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o
meio de comunicação.
Porque temos
consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção,
firmemente comprometidos com a liberdade, subscrevemos esta declaração
com os seguintes princípios:
1. Não
há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão
e de imprensa. O exercício desta não é uma
concessão das autoridades; é um direito inalienável
do povo.
2. Toda pessoa
tem o direito de buscar e receber informação, expressar
opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém
pode restringir ou negar estes direitos.
3. As autoridades
devem estar legalmente obrigadas a por à disposição
dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação
gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá
ser compelido a revelar suas fontes de informação.
4. O assassinato,
o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação,
a prisão injusta dos jornalistas, a destruição
material dos meios de comunicação, qualquer tipo de
violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a
liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser
investigados com presteza e punidos severamente.
5. A censura
prévia, as restrições à circulação
dos meios ou a divulgação de suas mensagens, a imposição
arbitrária de informação, a criação
de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações
ao livre exercício e movimentação dos jornalistas
se opõem diretamente à liberdade de imprensa.
6. Os meios
de comunicação e os jornalistas não devem ser
objeto de discriminações ou favores em função
do que escrevam ou digam.
7. As políticas
tarifárias e cambiais, as licenças de importação
de papel ou equipamento jornalístico, a concessão
de freqüências de rádio e televisão e a
veiculação ou supressão da publicidade estatal
não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios
de comunicação ou os jornalistas.
8. A incorporação
de jornalistas a associações profissionais ou sindicais
e a filiação de meios de comunicação
a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntários.
9. A credibilidade
da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à
busca de precisão, imparcialidade e eqüidade, e a clara
diferenciação entre as mensagens jornalísticas
e as comerciais. A conquista destes fins e observância destes
valores éticos e profissionais, não devem ser impostos.
São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios
de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião
pública premia ou castiga.
10. Nenhum
meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado
por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra
o poder público.
A luta pela
liberdade de expressão e de imprensa, por qualquer meio de
comunicação, não é tarefa de um dia;
é um esforço permanente. Trata-se de uma causa essencial
para a democracia e a civilização em nosso hemisfério.
Não só é baluarte e antídoto contra
todo o abuso de autoridade: é alento cívico da sociedade.
Defendê-la dia a dia é honrar a nossa história
e dominar o nosso destino. Com estes princípios nos comprometemos.
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