Adotada pela Conferência
Hemisférica sobre
Liberdade de Expressão
realizada em
Chapultepec, México, D.F.,
no dia 11 de março de 1994

PREFÁCIO

Às portas de um novo milênio, a América pode olhar seu futuro alicerçado na democracia. A abertura política ganhou espaço. Os cidadãos estão mais conscientes de seus direitos. Eleições periódicas, governos, parlamentos, partidos políticos, sindicatos, associações e grupos sociais das mais diversas índoles refletem, mais do que em qualquer outra época da nossa história, as aspirações da população.

No exercício democrático, várias conquistas alcançadas geram otimismo, porém aconselham também prudência. A crise das instituições, as desigualdades, o atraso, as frustrações transformadas em intransigências, a procura de fórmulas simples, a incompreensão sobre o estilo do processo democrático e as pressões setoriais são um perigo constante ao progresso atingido. Constituem ainda obstáculos potenciais para esse avanço.

Por tudo isso, é dever dos que vivem neste hemisfério, do Alasca à Terra do Fogo, consolidar a vigência das liberdades públicas e os direitos humanos.

A prática democrática deve refletir-se em instituições modernas, representativas e de respeito; mas deve igualmente nortear a vida cotidiana. A democracia e a liberdade, binômio indissolúvel, só germinarão com força e estabilidade se enraizadas nos homens e mulheres de nosso continente.

Sem a prática diária desse binômio, os resultados são previsíveis: mutila-se a vida individual e social, restringe-se a interação das pessoas e grupos, distorce-se o progresso material, detém-se a possibilidade de mudança, desvirtua-se a justiça, o desenvolvimento humano converte-se em simples ficção. A liberdade não deve ser restringida em função de nenhuma outra causa. A liberdade é uma, embora múltipla em suas manifestações: pertence aos seres humanos, não ao poder.

Porque compartilhamos esta convicção, porque acreditamos na força criadora de nossos povos e porque temos certeza que nosso princípio e destino têm que ser a liberdade e a democracia, apoiamos abertamente sua manifestação mais direta e vigorosa, sem a qual o exercício democrático não existiria nem se reproduziria: a liberdade de expressão e de imprensa por qualquer meio de comunicação.

Os signatários desta declaração representam diversas heranças e pontos de vista. Sentimo-nos orgulhosos da pluralidade e diversidade de nossas culturas e nos congratulamos por confluírem e se unificarem no elemento que propicia seu florescimento e criatividade: a liberdade de expressão, motor e ponto de partida dos direitos básicos de ser humano.

Somente através de livre expressão e circulação das idéias, da busca e difusão de informações, da possibilidade de indagar e questionar, de expor e reagir, de coincidir e divergir, de dialogar e confrontar, de publicar e transmitir, é possível manter uma sociedade livre. Só mediante a prática destes princípios, será possível garantir aos cidadãos e grupos seu direito de receber informação imparcial e oportuna. Somente com a discussão aberta e a informação sem barreiras, será possível buscar respostas para os grandes problemas coletivos, criar consensos, permitir que o desenvolvimento beneficie a todos os setores, exercer a justiça social e prosseguir na obtenção da eqüidade. Por isto, rechaçamos com veemência aos que pretendem que liberdade e progresso, liberdade e ordem, liberdade e estabilidade, liberdade e justiça, liberdade e governabilidade são valores que se contrapõem.

Sem liberdade não pode haver verdadeira ordem, estabilidade e justiça. E sem liberdade de expressão não haverá liberdade. A liberdade de expressão e da busca, difusão e recepção de informações, só se exercerá se existir liberdade de imprensa.

Sabemos que nem toda expressão e informação pode ser acolhida em todos os meios de comunicação. Sabemos que a existência da liberdade de imprensa não garante automaticamente a prática irrestrita da liberdade de expressão. Mas também sabemos que constitui a melhor possibilidade de alcançá-la e, com ela, desfrutar das demais liberdades públicas.

Sem meios de comunicação independentes, sem garantias para seu funcionamento livre, sem autonomia na tomada de decisões e sem segurança para o seu pleno exercício, não será possível a prática da liberdade de expressão. Imprensa livre é sinônimo de expressão livre.

Onde os meios de comunicação podem surgir livremente, decidir sua orientação e a forma de servir ao público, ali também surgem as possibilidades de procurar informação, difundí-las na íntegra, de questioná-las sem receio e de promover o livre intercâmbio de idéias e opiniões. Porém quando, com o pretexto de qualquer objetivo, cerceia-se a liberdade de imprensa, desaparecem as demais liberdades.

Conforta-nos verificar que, após uma época em que se pretendeu legitimar a imposição de controles governamentais aos fluxos informativos, possamos agora coincidir na defesa da liberdade. Nesta tarefa, muitos homens e mulheres do mundo estão unidos. Entretanto, ainda se registram atentados. Nosso continente não é uma exceção. Ainda existem países com governos despóticos que renegam todas as liberdades, especialmente as que se relacionam com a expressão. Delinqüentes, terroristas e narcotraficantes ainda ameaçam, agridem e assassinam jornalistas.

Mas não somente assim se atinge a imprensa e a liberdade de expressão. A tentativa de controle e de regulamentação coercitiva tem conduzido a decisões que limitam a ação independente dos meios de imprensa, de jornalistas e cidadãos que desejam buscar e difundir informações e opiniões.

Políticos que declaram sua fé na democracia são seguidamente intolerantes diante das críticas públicas. Setores sociais atribuem à imprensa culpas inexistentes. Juízes mal esclarecidos exigem que os jornalistas divulguem às fontes que devem permanecer sigilosas. Servidores autoritários negam aos cidadãos o acesso ás informações públicas. Inclusive as constituições de alguns países democráticos contêm certas restrições à imprensa.

Ao defender uma imprensa livre e rechaçar imposições alheias, postulamos, por isso mesmo, uma imprensa responsável, compenetrada e convencida dos compromissos que sustentam o exercício da liberdade.

PRINCÍPIOS

Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação.

Porque temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos com a liberdade, subscrevemos esta declaração com os seguintes princípios:

1. Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo.

2. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar estes direitos.

3. As autoridades devem estar legalmente obrigadas a por à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.

4. O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.

5. A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou a divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.

6. Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.

7. As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüências de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.

8. A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntários.

9. A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade, e a clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista destes fins e observância destes valores éticos e profissionais, não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.

10. Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.

A luta pela liberdade de expressão e de imprensa, por qualquer meio de comunicação, não é tarefa de um dia; é um esforço permanente. Trata-se de uma causa essencial para a democracia e a civilização em nosso hemisfério. Não só é baluarte e antídoto contra todo o abuso de autoridade: é alento cívico da sociedade. Defendê-la dia a dia é honrar a nossa história e dominar o nosso destino. Com estes princípios nos comprometemos.


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