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A
r g e n t i n a
12. SIGILO
PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES
A Constituição
Nacional refere-se a essa instituição no art. 43, §3o, ao dispor:
"Toda pessoa poderá ingressar com uma ação para tomar
conhecimento dos dados a ela referentes e de sua finalidade, que constem dos registros
ou bancos de dados públicos ou privados destinados a fornecer informações;
no caso de falsidade ou discriminação, poderão exigir a supressão,
retificação, confidencialidade ou atualização desses.
Não se poderá afetar o sigilo das fontes de informações
jornalísticas".44
Obtém-se, assim, o equilíbrio necessário entre o acesso
às informações e a confidencialidade das fontes jornalísticas,
garantindo-se a plena vigência da liberdade de expressão.
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