R e p u b l i c a  D o m i n i c a n a

9. OUTRAS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES

A Lei de Expressão de Idéias contempla alguns casos nos quais é proibida a publicação de informações sobre: as acusações do Promotor de Justiça (art. 441); uma relação dos casos de difamação quando se trata da vida privada das pessoas (art. 42) e quando se trata de difamações de pessoas absolvidas ou cujos crimes tenham prescrevido (art. 42); a publicação de informações relativas à identidade e personalidade dos menores de 16 anos que tenham se separado dos pais ou tutores (art. 43); o suicídio de menores de 16 anos (art. 44), salvo algumas exceções.

Segundo a Lei de Menores, sancionada pela Lei 14, de 1994, proíbe-se, no art. 113, o uso do nome, voz, idade, apresentação de imagem, seja em fotografia, seja em vídeo, revelação de idade e procedência dos menores que se encontrem em estado de perigo, desgraça, abuso ou qualquer outra circunstância difícil pelos meios de comunicação escrita, de rádio ou TV, que afetem seu desenvolvimento físico, moral, psicológico e intelectual.

Essa proibição inclui qualquer forma que permita a identificação do menor, diretamente ou por meio da apresentação de familiares e a localização da residência do menor afetado.

A mesma lei proíbe divulgar, de qualquer forma, informações relativas ou fatos em que apareçam crianças e adolescentes como infratores ou vítimas de crimes que afetem sua honra ou dignidade (art. 237).





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