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R
e p u b l i c a D o m i n i c a n a
9.
OUTRAS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES
A Lei de Expressão
de Idéias contempla alguns casos nos quais é proibida a publicação
de informações sobre: as acusações do Promotor
de Justiça (art. 441); uma relação dos casos de difamação
quando se trata da vida privada das pessoas (art. 42) e quando se trata de
difamações de pessoas absolvidas ou cujos crimes tenham prescrevido
(art. 42); a publicação de informações relativas
à identidade e personalidade dos menores de 16 anos que tenham se separado
dos pais ou tutores (art. 43); o suicídio de menores de 16 anos (art.
44), salvo algumas exceções.
Segundo a Lei de Menores, sancionada pela Lei 14, de 1994, proíbe-se,
no art. 113, o uso do nome, voz, idade, apresentação de imagem,
seja em fotografia, seja em vídeo, revelação de idade
e procedência dos menores que se encontrem em estado de perigo, desgraça,
abuso ou qualquer outra circunstância difícil pelos meios de
comunicação escrita, de rádio ou TV, que afetem seu desenvolvimento
físico, moral, psicológico e intelectual.
Essa proibição inclui qualquer forma que permita a identificação
do menor, diretamente ou por meio da apresentação de familiares
e a localização da residência do menor afetado.
A mesma lei proíbe divulgar, de qualquer forma, informações
relativas ou fatos em que apareçam crianças e adolescentes como
infratores ou vítimas de crimes que afetem sua honra ou dignidade (art.
237).
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