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E
c u a d o r
15.
CÓDIGOS DE ÉTICA OU AUTO-REGULAMENTAÇÃO
O art. 81 da Constituição
Política impõe aos meios de comunicação social
o dever de preservar os valores éticos.
A Lei de Exercício Profissional do Jornalista, de 1975, cria um órgão
que pune as faltas éticas dos jornalistas e o faz por meio do tribunal
de honra. A Federação de Jornalistas criou um Código
de Ética em 1978. A lei do jornalista determina:
Art. 3o: "São órgãos da Federação:
a) A Assembléia Nacional;
b) O Comitê Executivo Nacional;
c) As associações provinciais; e
d) Os Tribunais de Honra.
Art. 6o: "É de responsabilidade da Assembléia Nacional
estabelecer os estatutos e regulamentos da Federação e suas
reformas; e do Comitê Executivo Nacional, o Código de Ética
Profissional. Todos esses documentos serão levados ao conhecimento
do Ministério de Educação para que sejam aprovados".
Art. 11: "É responsabilidade dos tribunais de honra conhecer em
primeira instância as violações a esta lei, os estatutos,
regulamentos, e do Código de Ética profissional, assim como
todo aquele que for submetido a sua decisão, segundo os estatutos.
Art. 12: "Os tribunais de honra, em consideração à
gravidade e circunstâncias da falta cometida poderão impor as
seguintes sanções:
a) Reprimenda por escrito;
b) Multa; e
e) Suspensão temporária do exercício profissional de
três meses a um ano. Quanto à pena prevista na alínea
e, é passível de apelação perante o Comitê
Executivo Nacional dentro de oito dias após a respectiva notificação.
Quando os atos cometidos por um jornalista forem dolosos, o tribunal de honra
poderá recomendar a suspensão definitiva de seu exercício
profissional e a conseguinte expulsão da entidade, da associação
provincial à qual pertença o jornalista.
Ao tratar da questão, a associação deverá convocar
uma assembléia extraordinária para transmitir a decisão,
a qual é passível de apelação perante o Comitê
Executivo Nacional dentro do prazo estipulado acima.
As resoluções do Comitê Executivo Nacional terão
caráter executório, independentemente de quaisquer outras ações
penais que possam ser relevantes".
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