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E
c u a d o r
4.
SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
O art. 171 da Constituição
Política estabelece que:
"A Constituição é a Lei Suprema do Estado. As normas
secundárias e as demais de menor hierarquia deverão estar em
conformidade com os preceitos constitucionais. Não terão valor
algum as leis, decretos, ordenanças, provisões e tratados ou
acordos internacionais que, de qualquer modo, estiverem em contradição
com a Constituição ou alterarem suas prescrições".
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