E c u a d o r

8. DIREITO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRÓPRIA IMAGEM

A nova Constituição, no art. 23, número 8, prevê a proteção da honra, da boa reputação e da privacidade pessoal e familiar, tal como mencionado acima.

O art. 2.258 do Código Civil dispõe: "As acusações injuriosas contra a honra ou o crédito de uma pessoa dão o direito para que se solicite indenização pecuniária, não apenas se há prova de danos emergentes ou lucro cessante, mas também por danos morais".

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