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E
c u a d o r
8.
DIREITO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRÓPRIA IMAGEM
A nova Constituição,
no art. 23, número 8, prevê a proteção da honra,
da boa reputação e da privacidade pessoal e familiar, tal como
mencionado acima.
O art. 2.258 do Código Civil dispõe: "As acusações
injuriosas contra a honra ou o crédito de uma pessoa dão o direito
para que se solicite indenização pecuniária, não
apenas se há prova de danos emergentes ou lucro cessante, mas também
por danos morais".
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