H a i t i

1. ESTRUTURA CONSTITUCIONAL

Em matéria de liberdade de expressão, a Constituição haitiana, de 29 de março de 1986, prevê
três disposições específicas:

1. liberdade de expressão
2. a imprensa
3. informação

Em termos de liberdade de expressão, a Constituição reza que:

Artigo 28: "Todo haitiano tem o direito de expressar livremente suas opiniões sobre qualquer assunto pelos meios de sua escolha."
Em termos de liberdade de imprensa, a Constituição preceitua:

Artigo 28.1: "O jornalista exerce livremente a profissão considerando-se a estrutura jurídica do país. Esse exercício não pode estar submetido a autorização nem censura alguma, salvo em caso de guerra."

Artigo 28.2: "Não se pode obrigar um jornalista a revelar suas fontes. O jornalista tem o dever, entretanto, de verificar a autenticidade e precisão da informação. Tem também obrigação de respeitar a ética profissional."

Artigo 28.3: "Todo crime de imprensa, assim como o abuso do direito de expressão, está previsto no Código Penal."
Em termos de liberdade de informação, a Constituição preceitua:

Artigo 40: "O governo tem a obrigação de divulgar, por meio da imprensa verbal, escrita e televisiva, e nos idiomas créole e francês, todas as leis, decreto-leis, decretos, convênios internacionais, tratados e convenções, e tudo que afete a vida nacional, salvo as informações relativas à segurança nacional."
No que diz respeito ao acesso aos registros públicos ou às informações públicas, o artigo 40 acima citado também faz recomendações a respeito. Entretanto, os funcionários públicos nunca facilitaram o acesso dos jornalistas a esse material.

Deve-se reconhecer, entretanto, que existem bibliotecas públicas e privadas, assim como arquivos privados que são acessíveis. Mas o público e os profissionais da imprensa não dispõem de informações computadorizadas.
Constitucionalmente, em virtude do artigo 278.2, prevê-se uma situação que poderia levar o governo haitiano a restringir a liberdade de imprensa.

Artigo 278.2: "A Assembléia Nacional decide com o poder Executivo as garantias constitucionais que podem ser suspensas em partes do território que estejam em estado de sítio [lei marcial]."

O Artigo 15 da lei de 31 de julho de 1986 dispõe sobre a liberdade de imprensa e especifica circunstâncias desse estado de exceção que poderiam levar o governo haitiano a restringir ou suspender essa liberdade.

Artigo 15 da Lei de Imprensa. Capítulo II: Dos crimes de imprensa: A liberdade de imprensa está garantida independentemente da forma em que for exercida. Entretanto, pode ser alvo de restrições nos seguintes casos:

a. Estado de guerra declarada
b. Estado de sítio

 

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