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H
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1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
Em matéria de liberdade
de expressão, a Constituição haitiana, de 29 de março
de 1986, prevê
três disposições específicas:
1. liberdade de expressão
2. a imprensa
3. informação
Em termos de liberdade de expressão, a Constituição reza
que:
Artigo 28: "Todo haitiano tem o direito de expressar livremente suas
opiniões sobre qualquer assunto pelos meios de sua escolha."
Em termos de liberdade de imprensa, a Constituição preceitua:
Artigo 28.1: "O jornalista exerce livremente a profissão considerando-se
a estrutura jurídica do país. Esse exercício não
pode estar submetido a autorização nem censura alguma, salvo
em caso de guerra."
Artigo 28.2: "Não se pode obrigar um jornalista a revelar suas
fontes. O jornalista tem o dever, entretanto, de verificar a autenticidade
e precisão da informação. Tem também obrigação
de respeitar a ética profissional."
Artigo 28.3: "Todo crime de imprensa, assim como o abuso do direito de
expressão, está previsto no Código Penal."
Em termos de liberdade de informação, a Constituição
preceitua:
Artigo 40: "O governo tem a obrigação de divulgar, por
meio da imprensa verbal, escrita e televisiva, e nos idiomas créole
e francês, todas as leis, decreto-leis, decretos, convênios internacionais,
tratados e convenções, e tudo que afete a vida nacional, salvo
as informações relativas à segurança nacional."
No que diz respeito ao acesso aos registros públicos ou às informações
públicas, o artigo 40 acima citado também faz recomendações
a respeito. Entretanto, os funcionários públicos nunca facilitaram
o acesso dos jornalistas a esse material.
Deve-se reconhecer, entretanto, que existem bibliotecas públicas e
privadas, assim como arquivos privados que são acessíveis. Mas
o público e os profissionais da imprensa não dispõem
de informações computadorizadas.
Constitucionalmente, em virtude do artigo 278.2, prevê-se uma situação
que poderia levar o governo haitiano a restringir a liberdade de imprensa.
Artigo 278.2: "A Assembléia Nacional decide com o poder Executivo
as garantias constitucionais que podem ser suspensas em partes do território
que estejam em estado de sítio [lei marcial]."
O Artigo 15 da lei de 31 de julho de 1986 dispõe sobre a liberdade
de imprensa e especifica circunstâncias desse estado de exceção
que poderiam levar o governo haitiano a restringir ou suspender essa liberdade.
Artigo 15 da Lei de Imprensa. Capítulo II: Dos crimes de imprensa:
A liberdade de imprensa está garantida independentemente da forma em
que for exercida. Entretanto, pode ser alvo de restrições nos
seguintes casos:
a. Estado de guerra declarada
b. Estado de sítio
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