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10. DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA

Esse direito existe. Consulte a Lei de Imprensa de 1986, Capítulo III: Do direito de resposta, ato de ingressar com ação e procedimento: artigos 19 a 33.

A resposta não deve ser mais extensa do que o artigo que originou o processo. Assim, será preciso pagar o preço atual da publicidade pela parte adicional, se houver.
Os jornais concedem o direito de resposta. Não se conhece o procedimento legal no caso de não se respeitar essa disposição.

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