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10.
DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA
Esse direito existe. Consulte
a Lei de Imprensa de 1986, Capítulo III: Do direito de resposta, ato
de ingressar com ação e procedimento: artigos 19 a 33.
A resposta não deve ser mais extensa do que o artigo que originou o
processo. Assim, será preciso pagar o preço atual da publicidade
pela parte adicional, se houver.
Os jornais concedem o direito de resposta. Não se conhece o procedimento
legal no caso de não se respeitar essa disposição.
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ou Comentários? escreva-nos
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