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H
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14.
INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS
O artigo 40 da Constituição
dispõe que é obrigação do Estado franquear o acesso
às informações públicas mas esse, entretanto,
é difícil no Haiti. Por outro lado, os profissionais da imprensa
não dispõem de bancos de dados.
A seção C da Constituição de março de 1987,
que trata da liberdade de expressão, reconhece o direito de petição.
Artigo 29: "Reconhece-se o direito de petição. Este é
exercido por um ou vários cidadãos, mas nunca em nome de um
corpo."
Artigo 29.1: "Toda petição dirigida ao poder Legislativo
dá lugar ao procedimento regulamentar
que permite decidir sobre seu propósito."
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