H a i t i

14. INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS

O artigo 40 da Constituição dispõe que é obrigação do Estado franquear o acesso às informações públicas mas esse, entretanto, é difícil no Haiti. Por outro lado, os profissionais da imprensa não dispõem de bancos de dados.

A seção C da Constituição de março de 1987, que trata da liberdade de expressão, reconhece o direito de petição.

Artigo 29: "Reconhece-se o direito de petição. Este é exercido por um ou vários cidadãos, mas nunca em nome de um corpo."

Artigo 29.1: "Toda petição dirigida ao poder Legislativo dá lugar ao procedimento regulamentar
que permite decidir sobre seu propósito."

 

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