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21. REGULAMENTAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS E IMPRESSOS

A Lei de Imprensa, de 1986, dispõe no artigo 24: "As vendas de jornais ou outros impressos tais como livros, desenhos, estampas ou fotografias por vendedores ambulantes ou sua distribuição na rua ou em outros locais privados são totalmente livres, salvo se a pessoa responsável pelo local for de outra opinião e considerar que esta atividade possa prejudicar, mesmo que temporariamente, o desenvolvimento normal dos serviços para que tal local foi concebido."

Artigo 25: "As livrarias que garantem as vendas de jornais e outros impressos publicados no estrangeiro incorrem na responsabilidade civil e penal quando esses impressos contêm assuntos que se enquadram nas proibições e crimes previstos nos artigos 16 e 17 do decreto anterior."

 

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