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7.
AÇÕES PENAIS E CRIMES RELACIONADOS AO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES
São as seguintes
as disposições do Código Penal que fixam responsabilidades
por publicações caluniosas:
Artigo 13 da Lei de Imprensa de 1986: "Toda publicação
de um texto não assinado supõe a responsabilidade civil e penal
do administrador responsável."
Artigo 19: "Toda pessoa física ou jurídica mencionada em
um meio de imprensa e que se considere alvo de difamação poderá
exercer o direito de resposta ou ingressar com ação devido ao
artigo incriminado ou contra o meio no qual o artigo foi publicado.
O descumprimento do direito de resposta pode levar à suspensão
do meio de imprensa ou à proibição de sua circulação
em território nacional."
O Artigo 19 da Lei de Imprensa dispõe as medidas que devem ser tomadas
no caso de crime de imprensa. A pessoa ofendida deve obter o direito de responder
ou ingressar com ação perante os tribunais de direito comum.
No que diz respeito ao direito de resposta, o artigo 20 reza: A resposta deve
ser divulgada gratuitamente, no mesmo local e com as mesmas características
do artigo incriminado, dentro dos três dias seguintes a seu recebimento,
no caso de jornais, e no próximo número no caso de publicações
periódicas.
Quanto aos crimes de imprensa, as sentenças podem ser impugnadas por
meio de recurso.
1. Se se tratar de uma difamação ou outro crime de imprensa
pelo qual a pessoa se sinta lesada, a vítima pode ingressar imediatamente
com queixa perante o juiz mais antigo do tribunal civil, o qual se encarregará
de colocá-la na lista de casos. O agente do Ministério Público
(o promotor da República) expressa uma opinião que não
comprometa a do juiz. O procedimento é determinado no Capítulo
II do Código de Investigações Penais: Dos tribunais correcionais,
artigo 155 a 175.
Se se tratar de um crime de imprensa previsto no artigo 16 da Lei de Imprensa,
o promotor da
República será o responsável pela ação
pública. Também nesse caso a vítima pode ajuizar na esfera
uma ação tendente a buscar a reparação de perdas
e danos. Mas a parte civil não pode solicitar uma sanção
penal contra o culpado de um crime de imprensa.
Artigo 1.168 do Código Civil: "Toda ação efetuada
por uma pessoa e que cause prejuízos a outra obriga a primeira a repará-la."
Artigo 1.169 do Código Civil: "Cada pessoa é responsável
pelas perdas e danos que tenha causado, não apenas por seus atos mas
também por sua negligência ou imprudência."
O juiz profere sua decisão. A parte civil ficará encarregada
de pagar pelas perdas e danos, e o promotor da República ficará
encarregado de fazer cumprir a pena imposta. Entretanto, caso seja interposto
algum recurso da decisão perante a Corte Suprema, a decisão
não poderá ser executada imediatamente.
A prisão preventiva não é apropriada em matéria
de crimes de imprensa.
Há muito tempo não ocorre no Haiti um caso em que um tribunal
condene um jornalista. Sabe-se de uma condenação por difamação,
datada de 1990, na qual se condenou simbolicamente o diretor do jornal L'Union
a pagar 1 (um) gourde por perdas e danos e a ficar preso por 1 (uma) hora
por difamação e calúnia contra o líder do Partido
Comunista.
A legislação haitiana tem disposições que protegem
a intimidade ou a vida privada. Quanto à moral e os bons costumes,
a Lei de Imprensa reza:
Artigo 16: "Há crime de imprensa quando um texto impresso ou uma
transmissão de rádio ou televisão atenta contra os bons
costumes e a ordem."
Existe uma lei sobre os direitos de autor das obras literárias, científicas
e artísticas, de 9 de janeiro de 1968 e publicada no Moniteur (o diário
oficial) de 18 de janeiro de 1968. Há também uma seção
do Código Penal que trata da violação de regulamentos
relativos ao comércio e às artes na qual se encontram os artigos
347, 348, 349, 350 e 351, dedicados exclusivamente a trabalhos literários
e científicos. Entretanto, o artigo 63 da lei de 12 de outubro de 1977
protege as obras registradas.
Artigo 63: "Com raras exceções (reportagem) que são
objeto de acordos com associações profissionais e autores e
compositores, não se poderá transmitir nenhuma obra sem o consentimento
prévio do autor, o qual recebe benefícios por ocasião
de cada transmissão. Entretanto, as obras gravadas poderão ser
transmitidas sem autorização prévia."
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