H o n d u r a s

15. CÓDIGOS DE ÉTICA OU AUTO-REGULAMENTAÇÃO

A Associação de Jornalistas está organizada por uma assembléia geral, um conselho diretor e um tribunal de honra. Este último é o órgão encarregado de conhecer a conduta profissional dos associados conforme o Código de Ética Profissional, podendo aplicar sanções na forma de admoestações privadas, públicas, multas e suspensão temporária da licença até de um ano para o exercício da profissão.

A Associação de Jornalistas, mediante seu Regulamento interno, estabelece uma série de normas de conduta.

Art. 1o: "Os membros do Colégio de Jornalistas de Honduras (CPH - Colegio de Periodistas de Honduras), ficam obrigados a cumprir e respeitar o Código de Ética Profissional, as disposições da Lei Orgânica; seus regulamentos e os acordos que adotem os órgãos do Colégio. Por solicitação do conselho diretor, o tribunal de honra tomará conhecimento das matérias relacionadas ao cumprimento das normas, para a aplicação das sanções correspondentes".76

Art. 13: "Em conformidade com o art. 9o da Lei Orgânica do CPH, os estudantes universitários de jornalismo poderão exercer a profissão de forma remunerada, sempre que obtiverem licença da Organização para fazê-lo; esta será outorgada pelo conselho diretor após o cumprimento dos seguintes requisitos"… 77
O Código de Ética do CPH está contemplado no art. 15 da Lei Orgânica do Colégio, acima citada. Esse código prevê as seguintes normas de conduta.78
Artigo 1o - O Código de Ética, contemplado no art. 5o, alínea o da Lei Orgânica do Colégio de Jornalistas de Honduras aprovada pelo Decreto no 759, de 25 de maio de 1979, tem como princípio fundamental velar pela conduta profissional dos afiliados".79
Entre os direitos previstos no art. 3o do estatuto mencionado, está o de exercer a profissão do jornalismo.
O art. 4o traz algumas proibições, entre as quais:

c) Empregar o insulto, a calúnia, injúria ou difamação na redação e difusão de seus escritos;
h) Violar o sigilo profissional ou revelar as fontes de suas informações;

Art. 10: "Tudo que não está previsto neste Código será regido pelo disposto na Lei Orgânica do Colégio de Jornalistas de Honduras e seus regulamentos, Lei de Expressão do Pensamento e Assembléia Geral".80

 

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