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H
o n d u r a s
20.
RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE
Não existem ainda
regulamentações específicas sobre a publicidade de bebidas
alcóolicas e cigarros.
Entretanto, existem disposições relativas à publicidade
de medicamentos.
Como a Lei de Saúde tem várias restrições à
publicidade dos medicamentos, seguem-se algumas normas do referido estatuto.
Art. 10: "Toda pessoa tem o direito de obter dos funcionários
competentes as devidas informações e as instruções
adequadas sobre assuntos, ações e práticas referentes
à promoção e conservação de sua saúde
pessoal e a dos membros de seu lar, particularmente sobre higiene, dieta adequada,
orientação psicológica, higiene mental, educação
sexual, doenças transmissíveis, planejamento familiar, diagnóstico
precoce de doenças e sobre prática e uso de elementos técnicos
e especiais".98
Art. 147: "Com o objetivo de proteger o povo contra os abusos derivados
da alusão a propriedades inexistentes, ou que, de qualquer maneira,
exagerem as que possui um produto ou que induzam erroneamente a adquiri-las,
são regulamentados os aspectos vinculados à publicidade sobre
os produtos farmacêuticos".99
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