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P
a n a m a
9.
OUTRAS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES
Em
conformidade com o art. 817 do Código de Família, fica estabelecida
a confidencialidade da identificação do menor que estiver
envolvido em processo penal (§7o).
Estabelece-se, também, a mesma garantia a favor do menor no art.
530.
O Código Eleitoral, de 1983, apresenta algumas restrições
quanto à propaganda eleitoral através dos meios. Proíbe
a divulgação de pesquisas políticas nos dez dias anteriores
às eleições (art. 178). Estas só poderão
ser divulgadas ou publicadas três horas depois do término da
votação (art. 179).
Ficam proibidas as manifestações públicas e todo tipo
de propaganda política por alto-falantes e nos meios de comunicação
social das 22 horas da sexta-feira anterior às eleições
até às doze horas do dia seguinte às mesmas (art. 248).
Para
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