P a n a m a

9. OUTRAS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES

Em conformidade com o art. 817 do Código de Família, fica estabelecida a confidencialidade da identificação do menor que estiver envolvido em processo penal (§7o).
Estabelece-se, também, a mesma garantia a favor do menor no art. 530.

O Código Eleitoral, de 1983, apresenta algumas restrições quanto à propaganda eleitoral através dos meios. Proíbe a divulgação de pesquisas políticas nos dez dias anteriores às eleições (art. 178). Estas só poderão ser divulgadas ou publicadas três horas depois do término da votação (art. 179).

Ficam proibidas as manifestações públicas e todo tipo de propaganda política por alto-falantes e nos meios de comunicação social das 22 horas da sexta-feira anterior às eleições até às doze horas do dia seguinte às mesmas (art. 248).

 

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