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17. REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE E REGISTRO DE PUBLICAÇÕES

O Texto Único de Procedimentos Administrativos regulamenta essa questão dentro do "Registro de Publicações Periódicas".
Essa seção estabelece requisitos de registro e aborda a questão do Depósito Legal, que se tornou obrigatório por meio da Lei 25.326.

Essa lei reza, no art.1o: "As gráficas de livros e folhetos são obrigadas a enviar à biblioteca nacional seis (6) exemplares, que são distribuídos da seguinte forma: três (3) para a Biblioteca Nacional, um (1) para a Biblioteca Municipal do local onde foram impressos, um (1) para a Biblioteca do Senado da República e um para a Biblioteca da Câmara dos Deputados, hoje chamado de Congresso Constituinte Democrático. O Texto Único de Procedimentos Administrativos regulamenta essa questão dentro do "Registro de Publicações Periódicas".

Essa seção estabelece requisitos de registro e aborda a questão do Depósito Legal, que se tornou obrigatório por meio da Lei 25.326.

Essa lei reza, no art.1o: "As gráficas de livros e folhetos são obrigadas a enviar à biblioteca nacional seis (6) exemplares, que são distribuídos da seguinte forma: três (3) para a Biblioteca Nacional, um (1) para a Biblioteca Municipal do local onde foram impressos, um (1) para a Biblioteca do Senado da República e um para a Biblioteca da Câmara dos Deputados, hoje chamado de Congresso Constituinte Democrático.

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