E s t a d o s  U n i d o s

10. DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA

Sobre o direito de réplica, a Corte Suprema de Justiça tem tratado as regulamentações para rádio e televisão diferentemente da mídia impressa. O governo pode regular de maneira mais rígida as transmissões de rádio e televisão, decidiu a Corte, porque as freqüências destas são limitadas. A esse respeito, a Corte Suprema de Justiça confirmou a "doutrina de justiça" da Comissão Federal de Comunicações, que exige que as estações de rádio e televisão ofereçam um espaço gratuito para permitir a réplica a ataques pessoais ou declarações políticas de um opositor. Mas em 1974 o mesmo tribunal decidiu que uma lei semelhante que exigia que os jornais oferecessem espaço aos candidatos políticos para responder a críticas seria uma violação das garantias da Primeira Emenda à liberdade de imprensa. O tribunal determinou que o governo não pode interferir na decisão de um editor sobre assuntos de conteúdo com o único fim de dar ao público acesso ao jornal.

O caso de 1974 sugere que um tribunal pode ordenar uma retratação se a pessoa comprovar que foi difamada. O tribunal ainda não decidiu sobre essa questão.
Vários Estados aprovaram leis que exigem que um meio de comunicação conceda o direito de resposta a uma pessoa que alegue que esse meio a difamou. Uma lei sobre o tema foi declarada inconstitucional na Flórida no caso The Miami Herald Publishing Co. vs. Tornillo (1974). Essa lei em particular era ampla demais e não limitava a exigência a casos em que havia uma queixa real de difamação, e a decisão pareceu suficientemente ampla para cobrir uma lei mais limitada.
A decisão pareceu tocar em dois pontos importantes. O primeiro foi que a publicação obrigatória foi vista como imposição de uma penalidade significativa quanto à liberdade de expressão com base no conteúdo da publicação, afetando a liberdade de expressão. O segundo foi que a lei da Flórida foi considerada uma restrição não permitida sobre a autonomia editorial.

O argumento de que a lei da Flórida afetava a liberdade de expressão resultou da suposição de que, se um jornal pretendia publicar um ataque especialmente cáustico sobre um candidato, teria que considerar que poderia ser obrigado a dedicar a esse candidato um espaço valioso de sua publicação para fins de réplica. "[Os editores] podem concluir que o caminho seguro é evitar a controvérsia e que, com base na lei da Flórida, a cobertura de temas políticos e eleitorais seria afetada e reduzida."
Quanto à segunda razão, afirmou-se que a Primeira Emenda garante a existência de uma imprensa livre, não de uma imprensa justa. Não é função do governo assegurar essa responsabilidade por meio da regulamentação do julgamento editorial.

Em muitos Estados existem leis de retratação. Essas leis variam consideravelmente em suas cláusulas, assim como nos tipos de difamação que abrangem requerimento de notificação, tipos de demandantes, etc. Parece que a decisão em Tornillo não implicaria que as leis de retratação seriam consideradas inconstitucionais. Sobre o direito de réplica, a Corte Suprema de Justiça tem tratado as regulamentações para rádio e televisão diferentemente da mídia impressa. O governo pode regular de maneira mais rígida as transmissões de rádio e televisão, decidiu a Corte, porque as freqüências destas são limitadas. A esse respeito, a Corte Suprema de Justiça confirmou a "doutrina de justiça" da Comissão Federal de Comunicações, que exige que as estações de rádio e televisão ofereçam um espaço gratuito para permitir a réplica a ataques pessoais ou declarações políticas de um opositor. Mas em 1974 o mesmo tribunal decidiu que uma lei semelhante que exigia que os jornais oferecessem espaço aos candidatos políticos para responder a críticas seria uma violação das garantias da Primeira Emenda à liberdade de imprensa. O tribunal determinou que o governo não pode interferir na decisão de um editor sobre assuntos de conteúdo com o único fim de dar ao público acesso ao jornal.

O caso de 1974 sugere que um tribunal pode ordenar uma retratação se a pessoa comprovar que foi difamada. O tribunal ainda não decidiu sobre essa questão.
Vários Estados aprovaram leis que exigem que um meio de comunicação conceda o direito de resposta a uma pessoa que alegue que esse meio a difamou. Uma lei sobre o tema foi declarada inconstitucional na Flórida no caso The Miami Herald Publishing Co. vs. Tornillo (1974). Essa lei em particular era ampla demais e não limitava a exigência a casos em que havia uma queixa real de difamação, e a decisão pareceu suficientemente ampla para cobrir uma lei mais limitada.
A decisão pareceu tocar em dois pontos importantes. O primeiro foi que a publicação obrigatória foi vista como imposição de uma penalidade significativa quanto à liberdade de expressão com base no conteúdo da publicação, afetando a liberdade de expressão. O segundo foi que a lei da Flórida foi considerada uma restrição não permitida sobre a autonomia editorial.

O argumento de que a lei da Flórida afetava a liberdade de expressão resultou da suposição de que, se um jornal pretendia publicar um ataque especialmente cáustico sobre um candidato, teria que considerar que poderia ser obrigado a dedicar a esse candidato um espaço valioso de sua publicação para fins de réplica. "[Os editores] podem concluir que o caminho seguro é evitar a controvérsia e que, com base na lei da Flórida, a cobertura de temas políticos e eleitorais seria afetada e reduzida."
Quanto à segunda razão, afirmou-se que a Primeira Emenda garante a existência de uma imprensa livre, não de uma imprensa justa. Não é função do governo assegurar essa responsabilidade por meio da regulamentação do julgamento editorial.
Em muitos Estados existem leis de retratação. Essas leis variam consideravelmente em suas cláusulas, assim como nos tipos de difamação que abrangem requerimento de notificação, tipos de demandantes, etc. Parece que a decisão em Tornillo não implicaria que as leis de retratação seriam consideradas inconstitucionais.

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