E s t a d o s  U n i d o s

16. DIREITOS AUTORAIS

A Lei de Direitos de Autor de 1975 criou um sistema federal único para proteger os direitos sobre obras originais publicadas ou inéditas, de artigos a letras de música, passando por personagens literários e obras dramáticas.
Em 1988, os Estados Unidos tornaram-se membros da Convenção de Viena para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas. A Lei de Implementação da Convenção de Viena, aprovada em 1988, emendou a Lei de Direitos de Autor de 1976 e eliminou muitas exigências oficiais, tais como a notificação de direitos de autor e o registro de uma obra.

Para as obras publicadas até 1o de março de 1989, por exemplo, a notificação de direitos autorais é voluntária. O proprietário de um direito de autor não cede esse direito se não notificar a autoridade competente sobre a distribuição pública de exemplares da referida obra. Para as editoras, os assuntos de direitos de autor com freqüência surgem quando estas buscam permissão para produzir fragmentos de obras ou quando cedem esse direito a outrem.
Os direitos de autor também surgem freqüentemente em casos de trabalhos encomendados a terceiros. Por exemplo, um editor detém os direitos de autor sobre um artigo publicado em um jornal ou revista se este tiver sido escrito por um funcionário enquanto desempenhava suas funções. Se não, o editor deve chegar a outros acordos com o empregado. Se o redator não é funcionário do meio em questão, o editor deterá os direitos de autor se o artigo tiver sido especialmente encomendado e ambas as partes concordarem por escrito que o artigo deva ser considerado como um trabalho encomendado.

O titular de um direito de autor tem um monopólio estatutário sobre a publicação e uso da obra. Tem direitos exclusivos para reprodução da obra, preparação do material, distribuição dos exemplares da obra e exibição ou reprodução desta em público. Entretanto, esses direitos exclusivos entram freqüentemente em conflito com a Primeira Emenda e o interesse do público em um acesso livre à informação. A "doutrina do uso justo" da lei equilibra esses interesses.
O conteúdo da doutrina contida na Seção 107 da lei contempla que o uso justo deverá ser "para propósitos como críticas, comentários, reportagens noticiosas, ensino, estudos ou investigações". No momento de determinar se tal uso é justo, um juiz considera o seguinte: o propósito e caráter desse uso, se o mesmo é para fins comerciais, a natureza da obra protegida por direitos do autor, a quantidade utilizada em relação a toda a obra e o efeito desse uso sobre o mercado potencial da obra em questão. A Lei de Direitos de Autor de 1975 criou um sistema federal único para proteger os direitos sobre obras originais publicadas ou inéditas, de artigos a letras de música, passando por personagens literários e obras dramáticas.

Em 1988, os Estados Unidos tornaram-se membros da Convenção de Viena para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas. A Lei de Implementação da Convenção de Viena, aprovada em 1988, emendou a Lei de Direitos de Autor de 1976 e eliminou muitas exigências oficiais, tais como a notificação de direitos de autor e o registro de uma obra.
Para as obras publicadas até 1o de março de 1989, por exemplo, a notificação de direitos autorais é voluntária. O proprietário de um direito de autor não cede esse direito se não notificar a autoridade competente sobre a distribuição pública de exemplares da referida obra. Para as editoras, os assuntos de direitos de autor com freqüência surgem quando estas buscam permissão para produzir fragmentos de obras ou quando cedem esse direito a outrem.

Os direitos de autor também surgem freqüentemente em casos de trabalhos encomendados a terceiros. Por exemplo, um editor detém os direitos de autor sobre um artigo publicado em um jornal ou revista se este tiver sido escrito por um funcionário enquanto desempenhava suas funções. Se não, o editor deve chegar a outros acordos com o empregado. Se o redator não é funcionário do meio em questão, o editor deterá os direitos de autor se o artigo tiver sido especialmente encomendado e ambas as partes concordarem por escrito que o artigo deva ser considerado como um trabalho encomendado.

O titular de um direito de autor tem um monopólio estatutário sobre a publicação e uso da obra. Tem direitos exclusivos para reprodução da obra, preparação do material, distribuição dos exemplares da obra e exibição ou reprodução desta em público. Entretanto, esses direitos exclusivos entram freqüentemente em conflito com a Primeira Emenda e o interesse do público em um acesso livre à informação. A "doutrina do uso justo" da lei equilibra esses interesses.

O conteúdo da doutrina contida na Seção 107 da lei contempla que o uso justo deverá ser "para propósitos como críticas, comentários, reportagens noticiosas, ensino, estudos ou investigações". No momento de determinar se tal uso é justo, um juiz considera o seguinte: o propósito e caráter desse uso, se o mesmo é para fins comerciais, a natureza da obra protegida por direitos do autor, a quantidade utilizada em relação a toda a obra e o efeito desse uso sobre o mercado potencial da obra em questão.

Para trás ao cano principal


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela