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E
s t a d o s U n i d o s
19.
REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
A concentração
de capital nos meios impressos não é tema de discussão
no país. As empresas de meios noticiosos estão limitadas no
número de jornais que podem ter, desde que as novas compras ou fusões
não infrinjam as leis antitruste.
A Seção 7 da Lei Clay proíbe certas fusões, aquisições
e empresas conjuntas nas quais a aquisição reduza a concorrência
ou crie um monopólio. Uma defesa a uma possível violação
da Seção 7 é que a empresa adquirida esteja em uma situação
financeira precária, apesar de o argumento ser de difícil sustentação.
A Corte Suprema de Justiça decidiu em 1969 que um acordo de operação
conjunta entre dois jornais no Arizona violava a Seção 7 porque
um dos jornais não estava "a ponto" de falir.
Devido a essa decisão, a Corte Suprema de Justiça aprovou a
Lei de Preservação de Jornais, que oferece uma extensão
limitada às regulamentações antitruste para permitir
os acordos de operação conjuntos como o proposto pelos jornais
em questão no Arizona. A lei contempla que, se um dos jornais estiver
"em perigo provável de bancarrota", é candidato a
um acordo de operação conjunta. Entretanto, com base nessa lei,
os jornais podem combinar apenas suas instalações e devem manter
separado seu pessoal editorial.
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