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E
s t a d o s U n i d o s
4.
SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
A Primeira Emenda da Constituição,
que estabeleceu a liberdade de expressão e de imprensa, proíbe
que os governos estaduais e locais limitem essas liberdades. A maioria das
leis regulamentares, especialmente as que tratam das transmissões de
rádio e televisão, são federais. Talvez a mais importante
lei federal seja a Lei Federal de Comunicações de 1934, que
criou a Comissão Federal de Comunicações. Essa lei, junto
com as próprias normas e regras da Comissão, disciplina a matéria
referente ao rádio, à televisão, à TV a cabo e
as comunicações por satélite. Outras leis federais aprovadas
pelo Congresso incluem regulamentações sobre TV a cabo, programas
para crianças, e as leis que disciplinam as expressões obscenas
e indecentes.
As normas administrativas são as regras e regulamentações
criadas por entidades administrativas, tais como a Comissão Federal
de Comunicações (FCC) e a Comissão Federal de Comércio.
Um exemplo de lei administrativa é a regulamentação da
FCC que exige que os radiodifusores dêem às pessoas a oportunidade
de responder, no ar, a ataques pessoais. Essa regulamentação
é conhecida como "doutrina da justiça".
A Comissão Federal de Comunicações, que substituiu a
Comissão Federal do Rádio, regula o rádio e a televisão.
A FCC estimula uma programação diversificada e limita o número
de estações que uma pessoa ou empresa pode ter. A FCC insiste
para que os proprietários de licenças de transmissão
sejam pessoas de bom caráter, que respeitem as normas do setor e operem
dentro do espírito e da letra de suas regulamentações.
A Lei Federal de Comunicações, de 1934, proíbe a censura,
mas responsabiliza os radiodifusores pelo material que transmitiram quando
chega o momento de renovar sua licença. As licenças para rádio
são concedidas para um período de sete anos e as de televisão
para um período de cinco. A FCC afirma repetidamente que não
vê com bons olhos os ataques pessoais sem réplica, transmissões
alarmistas, foros exclusivos para atividades, tais como expressões
de ódio, palavras de baixo calão e piadas inconvenientes.
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