E s t a d o s  U n i d o s

7. AÇÕES PENAIS E CRIMES RELACIONADOS AO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES

A figura da difamação, que inclui a calúnia e a injúria, ocorre quando uma declaração falsa e maliciosa lesa a reputação de outra pessoa, afetando seu conceito na comunidade ou lesa a pessoa em suas atividades empresariais e profissionais. A calúnia é expressa de forma escrita, fotografias ou letreiros; a injúria, de forma oral mediante expressões ou acenos.

Cada um dos 50 Estados conta com as próprias leis, as quais prevêem a difamação e estão sujeitas às limitações impostas pela Primeira Emenda à Constituição. Em geral, essas leis constituem o elemento essencial do delito, incluindo o fato de que uma declaração falsa ou difamatória foi feita e que causou perdas e danos.
De acordo com a Primeira Emenda, um demandante que é uma figura ou funcionário público tem uma responsabilidade maior de provar que foi objeto de difamação, injúria ou calúnia. Ele tem que provar os elementos da difamação exigidos pelas leis estaduais e que as declarações em questão foram feitas com intenção de ofender.
Em um caso de 1964 que estabeleceu precedentes, Sullivan vs. Times, a Corte Suprema de Justiça definiu o dolo como o conhecimento de que a declaração era falsa ou como descaso negligencioso quanto a sua falsidade ou veracidade.

Uma pessoa privada tem mais proteção contra a difamação e não necessita provar a intenção de ofender a menos que a declaração se refira a um tema de interesse público. Nesse caso, a pessoa deve mostrar que houve dolo por parte do acusado, tal como negligência. A Corte Suprema não limitou as ações de difamação por parte de pessoas privadas que envolvam um tema de interesse público. Essas pessoas podem, portanto, receber compensação por perdas e danos mesmo que não estabeleçam a existência de dolo.

Quanto aos requisitos da ação por difamação, são necessárias várias condições conforme a seguir. Uma declaração difamatória "diz respeito" ao demandante quando o coloca em posição ridícula perante um número considerável de pessoas respeitáveis da comunidade. A Corte determina o que é difamatório e o júri decide se o material foi considerado como tal.
A pessoa que publica um material calunioso contra outrem responde pelo seu ato, ainda que o ofendido não experimente qualquer dano.Nesses casos, presume-se o dano à reputação.

Existe uma exceção à regra geral de que a calúnia escrita se caracteriza sem prova de danos especiais, e essa é chamada de calúnia per quod. Sempre que forem necessários fatores intrínsecos para estabelecer o sentido difamatório, exigem-se danos especiais, a menos que a calúnia entre em uma das quatro categorias de calúnia per se.

A pessoa que divulga um material difamatório para outro de modo a que tal divulgação seja caluniosa deverá se responsabilizar perante o outro, mesmo que não resulte nenhum dano especial se a divulgação imputa a outra pessoa:
1. uma ofensa criminal, ou
2. uma doença repugnante, ou
3. um assunto incompatível com seu negócio, profissão ou
cargo, ou
4. uma conduta sexual indevida muito séria.

Além dessas quatro categorias de calúnia per se, a prova de danos especiais é exigida em geral nas ações por calúnia verbal.
Os elementos desta são:
* declaração difamatória que expõe o demandante ao ridículo
* tem que dizer respeito ao demandante
* a divulgação deve ser ouvida e entendida por pelo menos uma pessoa além do demandante
* devem ser provados danos especiais, como perda de dinheiro, de negócios, de emprego, etc.
A calúnia (difamação escrita), por outro lado, é considerada a mais séria das duas. É capaz de causar muito mais dano porque pode ser lida e relida por um número indeterminado de pessoas.
A calúnia e a injúria podem, em geral, ensejar o ajuizamento de ação, mesmo que inexista prova de danos especiais. A difamação escrita que requer prova de fatos extrínsecos e a calúnia que não se encaixe nas quatro categorias anteriormente mencionadas não ensejam o aforamento de ação, a menos que previamente se estabeleçam os danos especiais.

A verdade é uma defesa completa para a calúnia ou injúria, sem considerar o motivo do acusado para publicar o material. Como regra geral, nos casos de difamação, o demandante difamado tem a responsabilidade de provar a falsidade das declarações, segundo Philadephia Newspapers, Inc. vs Hepps (1986).
Existem outras defesas, tais como privilégio absoluto e qualificado. O primeiro elimina completamente a responsabilidade legal, inclusive se houve dolo e a parte sabia que a declaração em questão era falsa. Isso ocorre em casos que envolvam um juiz, testemunha ou advogado que participam de um procedimento judicial. A única limitação deve ser que essa declaração deve ser relevante para o litígio. Os altos funcionários do governo e subordinados que atuam com base nas ordens destes, assim como os legisladores, estão isentos de responsabilidade legal por conteúdo difamatório quando se pronunciam fazendo uso oficial da palavra no Congresso.
Como foi mencionado acima, existe um privilégio condicional ou qualificado que é desconsiderado pelo dolo ou má fé. Os funcionários de menor hierarquia, como os de nível municipal, declarações feitas a agentes policiais nas quais se identifica outra pessoa como autora de crimes, entre outros, estão compreendidos dentro dos privilégios qualificados.

Outra defesa é a declaração difamatória que implica uma versão verdadeira e precisa dos eventos que foram observados pelo autor do artigo em questão. Os tribunais e os legislativos estaduais dos Estados Unidos oferecem proteção à imprensa na forma de privilégio qualificado conhecido como privilégio de informação justa. Apesar de no direito comum os que divulguem novamente uma calúnia serem tão culpados quanto os que a divulgaram inicialmente - ou seja, que, se uma pessoa repete uma declaração difamatória feita por outra, o que ela repete gera a mesma responsabilidade que tem a fonte original -, o privilégio da informação justa cria uma exceção: a divulgação de uma expressão difamatória sobre outra pessoa em um relatório sobre uma ação ou procedimento oficial, ou em uma reunião aberta ao público que trata de assuntos de interesse público, é privilegiada se a informação for precisa e completa ou um resumo apropriado do que ocorreu. Algumas vezes esse privilégio resulta quase absoluto porque se estende a situações nas quais a entidade que repete a difamação não acredita nas declarações difamatórias ou sabe que são falsas. Entretanto, algumas jurisdições tratam o privilégio da informação justa como os demais privilégios qualificados, examinando-os para determinar se o acusado é culpado de má fé ou dolo no sentido do direito comum.

Para o direito comum, a defesa de que a declaração difamatória era verdadeira não se aplica ao acusado em uma ação penal por difamação escrita. Esse crime originou-se com a intenção de suprimir a sedição e posteriormente foi ampliado para cobrir as ameaças à paz, e nenhum desses casos seria minimizado pela verdade da imputação difamatória. Assim, os tribunais penais não levaram em conta nenhuma liberdade para divulgar a verdade.
Os estatutos penais de alguns Estados prevêem o delito de difamação escrita. A Corte Suprema de Justiça dos Estados Unidos sustentou que uma lei de injúria penal é inconstitucional se impuser uma penalidade por se ter feito um comentário verdadeiro sobre um funcionário público (Garrison vs. Louisiana, 1964). Em outras palavras, decidiu-se que, para ser processado pela prática de difamação escrita, a acusação tinha que provar a intenção dolosa de prejudicar ou má fé, assim como a falsidade. A Corte ainda não decidiu diretamente sobre a legalidade dessas leis penais. Houve poucas detenções por injúria penal em nível estadual e, por isso, não houve pronunciamento por parte da Corte.

A lei penal nunca foi aplicada a ações civis. No direito comum, tem-se aceitado que um processo por difamação se sustenta apenas se a declaração for difamatória e falsa. As leis em vários Estados e as decisões judiciais em alguns outros indicam que um processo pode-se fundar numa ação mesmo para uma declaração verdadeira se essa não foi proferida por bons motivos e fins justificáveis. Mas uma lei dessa natureza foi considerada inconstitucional por violar a Primeira Emenda, em Farnsworth vs. Tribune Co. (1969).

A difamação não enseja o ajuizamento de demanda quando relativa a opinião fundada em declaração. O crime de difamação exige a existência de declaração difamatória, supostamente factual em sua natureza, que exponha a pessoa ao ridículo ou desprezo.
Quando o significado das palavras que difamam o demandante é claro, a ação fundamenta-se nas próprias palavras e na comunicação destas a terceiros. Quando o significado não está claro nas palavras utilizadas, a tarefa do demandante é mais difícil.

Para trás ao cano principal


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela