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V
e n e z u e l a
1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
A partir da vigência
da nova Constituição da República Boliviana da Venezuela,
isto é, a partir da publicação oficial da mesma em 31
de dezembro de 1999, entraram em vigor as novas normas constitucionais em
matéria de liberdade de expressão e de imprensa e as que se
referem aos meios de comunicação.
O artigo 57 reza que "Toda pessoa tem direito a expressar livremente
seus pensamentos, suas idéias e opiniões oralmente, por escrito
ou por meio de qualquer outra forma de expressão, e de para tanto utilizar
qualquer meio de comunicação e difusão, sem que possa
haver censura. Aquele que fizer uso desse direito assume plena responsabilidade
por tudo que foi expresso. Não se permite o anonimato nem a propaganda
de guerra nem mensagens discriminatórias nem as que promovam a intolerância
religiosa.
Proíbe-se a censura aos funcionários públicos quanto
se trata de assuntos sob sua responsabilidade".
O artigo 58 reza que "A comunicação é livre e plural
e está sujeita aos deveres e responsabilidades estabelecidos por lei.
Toda pessoa tem direito à informação oportuna, veraz
e imparcial, sem censura, segundo os princípios desta Constituição,
assim como o direito de resposta e retificação quando esses
forem afetados diretamente por informações imprecisas ou ofensivas.
As crianças e adolescentes têm direito de receber informações
adequadas para seu desenvolvimento completo".
Quanto ao que muitos autores chamam de direitos personalíssimos, o
artigo 60 reza que "Toda pessoa tem direito à proteção
de sua honra, vida privada, intimidade, própria imagem, confidencialidade
e reputação".
"A lei limitará o uso da informática para garantir a honra
e a intimidade pessoal e familiar dos cidadãos e cidadãs e o
pleno exercício de seus direitos".
Quanto aos meios de comunicação, o artigo 101 dispõe
que "O Estado garantirá a emissão, recepção
e circulação das informações culturais. Os meios
de comunicação têm o dever de promover a difusão
dos valores da tradição popular e a obra dos artistas, escritores,
escritoras, compositores, compositoras, cineastas, cientistas e demais criadores
e criadoras culturais do país. Os meios televisivos deverão
incorporar legendas e tradução das cenas para as pessoas com
problemas auditivos. A lei estabelecerá os termos e modalidades dessas
obrigações."
O artigo 108 reza que "Os meios de comunicação social,
públicos e privados, devem contribuir para a formação
dos cidadãos. O Estado garantirá serviços públicos
de rádio, televisão e redes de bibliotecas e de informática
com o objetivo de permitir o acesso universal às informações.
Os centros educativos devem incorporar o conhecimento e aplicação
das novas tecnologias, suas inovações, segundo os requisitos
que a lei estabelecer". A partir da vigência da nova Constituição
da República Boliviana da Venezuela, isto é, a partir da publicação
oficial da mesma em 31 de dezembro de 1999, entraram em vigor as novas normas
constitucionais em matéria de liberdade de expressão e de imprensa
e as que se referem aos meios de comunicação.
O artigo 57 reza que "Toda pessoa tem direito a expressar livremente
seus pensamentos, suas idéias e opiniões oralmente, por escrito
ou por meio de qualquer outra forma de expressão, e de para tanto utilizar
qualquer meio de comunicação e difusão, sem que possa
haver censura. Aquele que fizer uso desse direito assume plena responsabilidade
por tudo que foi expresso. Não se permite o anonimato nem a propaganda
de guerra nem mensagens discriminatórias nem as que promovam a intolerância
religiosa.
Proíbe-se a censura aos funcionários públicos quanto
se trata de assuntos sob sua responsabilidade".
O artigo 58 reza que "A comunicação é livre e plural
e está sujeita aos deveres e responsabilidades estabelecidos por lei.
Toda pessoa tem direito à informação oportuna, veraz
e imparcial, sem censura, segundo os princípios desta Constituição,
assim como o direito de resposta e retificação quando esses
forem afetados diretamente por informações imprecisas ou ofensivas.
As crianças e adolescentes têm direito de receber informações
adequadas para seu desenvolvimento completo".
Quanto ao que muitos autores chamam de direitos personalíssimos, o
artigo 60 reza que "Toda pessoa tem direito à proteção
de sua honra, vida privada, intimidade, própria imagem, confidencialidade
e reputação".
"A lei limitará o uso da informática para garantir a honra
e a intimidade pessoal e familiar dos cidadãos e cidadãs e o
pleno exercício de seus direitos".
Quanto aos meios de comunicação, o artigo 101 dispõe
que "O Estado garantirá a emissão, recepção
e circulação das informações culturais. Os meios
de comunicação têm o dever de promover a difusão
dos valores da tradição popular e a obra dos artistas, escritores,
escritoras, compositores, compositoras, cineastas, cientistas e demais criadores
e criadoras culturais do país. Os meios televisivos deverão
incorporar legendas e tradução das cenas para as pessoas com
problemas auditivos. A lei estabelecerá os termos e modalidades dessas
obrigações."
O artigo 108 reza que "Os meios de comunicação social,
públicos e privados, devem contribuir para a formação
dos cidadãos. O Estado garantirá serviços públicos
de rádio, televisão e redes de bibliotecas e de informática
com o objetivo de permitir o acesso universal às informações.
Os centros educativos devem incorporar o conhecimento e aplicação
das novas tecnologias, suas inovações, segundo os requisitos
que a lei estabelecer".
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