V e n e z u e l a

12. SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES

O sigilo profissional ou proteção de fontes está regulamentado no art. 8o da Lei do Exercício do Jornalismo, que dispõe que "o sigilo profissional é direito e responsabilidade do jornalista. Nenhum jornalista é obrigado a revelar a fonte informativa da qual tenha obtido informações no exercício de sua profissão".
A lei penal reza, no art. 190, que será punida a pessoa que, por motivos de seu estado, funções, profissão, arte ou ofício tenha tido conhecimento de algum segredo cuja divulgação possa causar algum dano e o tenha revelado, não obstante, sem justo motivo. A pena será de 5 a 30 dias de prisão.

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