V e n e z u e l a

14. INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS

O art. 67 da Constituição estabelece que "todos têm direito de representar ou dirigir petições a qualquer entidade ou funcionário público sobre os assuntos que sejam da competência desses e a obter resposta oportuna".
Também o direito às informações públicas ou acesso às fontes oficiais, ainda que seja para os interessados ou seus representantes, está previsto pelo art. 59 da Lei Orgânica de Procedimentos Administrativos de 1o de julho de 1981. Entretanto, excetuam-se os documentos que estejam classificados como confidenciais.

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