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V
e n e z u e l a
4.
SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
Segundo o art. 128 da Constituição,
os tratados devem ser aprovados por uma lei interna para que sejam válidos.
Em conformidade com a doutrina nacional, os tratados têm o mesmo nível
que as leis nacionais, mas, em caso de conflito com a Constituição
Nacional, esta prevalece. Segundo o art. 128 da Constituição, os
tratados devem ser aprovados por uma lei interna para que sejam válidos.
Em conformidade com a doutrina nacional, os tratados têm o mesmo nível
que as leis nacionais, mas, em caso de conflito com a Constituição
Nacional, esta prevalece.
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