V e n e z u e l a

4. SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

Segundo o art. 128 da Constituição, os tratados devem ser aprovados por uma lei interna para que sejam válidos. Em conformidade com a doutrina nacional, os tratados têm o mesmo nível que as leis nacionais, mas, em caso de conflito com a Constituição Nacional, esta prevalece. Segundo o art. 128 da Constituição, os tratados devem ser aprovados por uma lei interna para que sejam válidos. Em conformidade com a doutrina nacional, os tratados têm o mesmo nível que as leis nacionais, mas, em caso de conflito com a Constituição Nacional, esta prevalece.

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