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V
e n e z u e l a
8.
DIREITO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRÓPRIA IMAGEM
O
art. 59 da Constituição da República da Venezuela regulamenta
o direito da personalidade relativos à honra, à privacidade
e à própria imagem da seguinte maneira: "Toda pessoa
tem direito de ser protegida contra os danos à sua honra, reputação
ou vida privada".
Não existe disposição civil que regulamente o tema,
tampouco existe norma que defina o que se entende por vida privada.
A lei também não faz alusão à proteção
da própria imagem. O art. 59 da Constituição da República
da Venezuela regulamenta o direito da personalidade relativos à honra,
à privacidade e à própria imagem da seguinte maneira:
"Toda pessoa tem direito de ser protegida contra os danos à
sua honra, reputação ou vida privada".
Não existe disposição civil que regulamente o tema,
tampouco existe norma que defina o que se entende por vida privada.
A lei também não faz alusão à proteção
da própria imagem.
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