V e n e z u e l a

8. DIREITO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRÓPRIA IMAGEM

O art. 59 da Constituição da República da Venezuela regulamenta o direito da personalidade relativos à honra, à privacidade e à própria imagem da seguinte maneira: "Toda pessoa tem direito de ser protegida contra os danos à sua honra, reputação ou vida privada".

Não existe disposição civil que regulamente o tema, tampouco existe norma que defina o que se entende por vida privada.
A lei também não faz alusão à proteção da própria imagem. O art. 59 da Constituição da República da Venezuela regulamenta o direito da personalidade relativos à honra, à privacidade e à própria imagem da seguinte maneira: "Toda pessoa tem direito de ser protegida contra os danos à sua honra, reputação ou vida privada".

Não existe disposição civil que regulamente o tema, tampouco existe norma que defina o que se entende por vida privada.
A lei também não faz alusão à proteção da própria imagem.

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