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O presidente presidirá todas as reuniões da
Sociedade e, com o secretário, assinará em nome
da Sociedade, todos os documentos aprovados pela Junta de
Diretores. Em geral, desempenhará todos os deveres
normais próprios do cargo, assim como outros deveres
designados pela Junta de Diretores ou assinalados nestes Estatutos.
Os dois
vice-presidentes, de acordo com a ordem de suas eleições,
poderão exercer os poderes e deveres do presidente,
segundo disposição da Junta de Diretores ou
do Comitê Executivo, na ausência do presidente,
e qualquer dos dois vice-presidentes, por ordem de precedência,
presidirá as reuniões da Sociedade. No caso
de renúncia ou morte do presidente, assumirá
seu cargo o primeiro vice-presidente até a próxima
eleição.
O tesoureiro
será o encarregado dos fundos da Sociedade e informará
sobre as finanças da Sociedade nas reuniões
da metade do exercício da Junta de Diretores e nas
Assembléias Gerais.
O secretário
participará das assembléias anuais dos membros
e da Junta de Diretores e manterá ata fiel das mesmas.
O presidente
do Comitê Executivo será o representante do presidente
da Sociedade e, como tal, terá todos os deveres do
presidente no que se refere à administração
da Sociedade. Será responsável pelo funcionamento
do escritório da Sociedade e informará à
Junta de Diretores em cada uma de suas reuniões. Dirigirá
o trabalho do diretor-executivo e dará as instruções
que sejam necessárias sobre os assuntos da Sociedade.
A administração
dos assuntos da Sociedade será responsabilidade do
diretor-executivo, que não é um dos funcionários
designados por eleição. O diretor-executivo
responderá diretamente ao presidente do Comitê
Executivo. Terá ao seu cuidado, na sede da Sociedade,
a correspondência, contratos, assim como documentos
escritos que não tenham que permanecer nos arquivos
do tesoureiro ou do secretário.
Cada funcionário
terá os deveres característicos de seu cargo,
entre eles a preparação dos relatórios
ou documentação requisitada pela Junta de Diretores
e, ao terminar seu período, cada funcionário
entregará à Junta de Diretores todos os livros,
papéis ou bens da Sociedade.
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