Presidente Honorario Vitalicio
SCOTT C. SCHURZ
Herald-Times
Bloomington, Indiana

Presidente
EARL MAUCKER
Sun-Sentinel
Fort Lauderdale, Florida

1er Vicepresidente
ENRIQUE SANTOS CALDERÓN
El Tiempo
Bogotá, Colombia

2° Vicepresidente
WILLIAM E. CASEY
Down Jones & Co.
New York, New York

Tesoureiro
MILTON COLEMAN
The Washington Post
Washington, DC.

Secretário
ELIZABETH BALLANTINE
The Durango Herald
Durango, Colorado

Diretor Executivo
JULIO E. MUÑOZ

Autoridades


O presidente presidirá todas as reuniões da Sociedade e, com o secretário, assinará em nome da Sociedade, todos os documentos aprovados pela Junta de Diretores. Em geral, desempenhará todos os deveres normais próprios do cargo, assim como outros deveres designados pela Junta de Diretores ou assinalados nestes Estatutos.

Os dois vice-presidentes, de acordo com a ordem de suas eleições, poderão exercer os poderes e deveres do presidente, segundo disposição da Junta de Diretores ou do Comitê Executivo, na ausência do presidente, e qualquer dos dois vice-presidentes, por ordem de precedência, presidirá as reuniões da Sociedade. No caso de renúncia ou morte do presidente, assumirá seu cargo o primeiro vice-presidente até a próxima eleição.

O tesoureiro será o encarregado dos fundos da Sociedade e informará sobre as finanças da Sociedade nas reuniões da metade do exercício da Junta de Diretores e nas Assembléias Gerais.

O secretário participará das assembléias anuais dos membros e da Junta de Diretores e manterá ata fiel das mesmas.

O presidente do Comitê Executivo será o representante do presidente da Sociedade e, como tal, terá todos os deveres do presidente no que se refere à administração da Sociedade. Será responsável pelo funcionamento do escritório da Sociedade e informará à Junta de Diretores em cada uma de suas reuniões. Dirigirá o trabalho do diretor-executivo e dará as instruções que sejam necessárias sobre os assuntos da Sociedade.

A administração dos assuntos da Sociedade será responsabilidade do diretor-executivo, que não é um dos funcionários designados por eleição. O diretor-executivo responderá diretamente ao presidente do Comitê Executivo. Terá ao seu cuidado, na sede da Sociedade, a correspondência, contratos, assim como documentos escritos que não tenham que permanecer nos arquivos do tesoureiro ou do secretário.

Cada funcionário terá os deveres característicos de seu cargo, entre eles a preparação dos relatórios ou documentação requisitada pela Junta de Diretores e, ao terminar seu período, cada funcionário entregará à Junta de Diretores todos os livros, papéis ou bens da Sociedade.

 


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