A r g e n t i n a

O texto vigente da Constituição Nacional da República da Argentina é o aprovado em 1853 com as reformas de 1860, 1866, 1957 e 1994. Consulte ZARINI, Helio Juan, Constituição Argentina, comentada e comparada", 1a reimpressão, Editorial Astrea, p.11, 1998

2 C.N. art. 14.

3 Ibid. no art. 32.

4 Ibid. no art. 43.

5 Refere-se à ação de amparo judicial expressa no §1o do art. 43 da Constituição Nacional. Este, por sua vez, refere-se ao habeas data.
6 C.N. art. 43.

7 Ibid. no art. 68. Essa disposição constitucional estabelece proteção à expressão dos membros do Congresso.

8 Ibid. no art. 1o. Para uma melhor explicação de como se constitui a liberdade de imprensa em um suposto básico da forma representativa e republicana, ver BADENI, Gregorio, Libertad de Prensa, Editorial Abeledo-Perrot, p.100, 1997.

9 C.N. no art. 23. Veja-se a polêmica no livro de BADENI, supra 8, sobre se as faculdades do estado de sítio têm efeito com relação a outras garantias fundamentais diferentes do habeas corpus. Parece que a jurisprudência da Corte Suprema de Justiça da nação estabeleceu que, durante a vigência do estado de sítio, é viável suspender as liberdades e garantias referentes à liberdade de imprensa, sem prejuízo do controle de constitucionalidade de cada ato restritivo em função de sua pertinência.

10 Ibid. no art. 33.

11 Decreto 286 de 18 de fevereiro de 1981, mediante o qual se aprovou a Lei 22.285, de 1981, e Decreto modificatório 859, de 1991.

12 Lei No 22.285 publicada no Diário Oficial de 19 de setembro de 1980, p.3.

13 Ibid. no art. 14.

14 Ibid. no art. 16.

15 Ibid. no art. 17.

16 Ibid. no art. 18.

17 Ibid. no art. 22.

18 Ibid. nos arts. 89 e 92. Quanto ao indicado no art. 95, alínea h da mesma lei, o referido Comitê tem entre suas funções a de supervisionar a programação e conteúdo das transmissões.

19 Na verdade, os decretos regulamentares quando estabelecem normas relativas às transmissões de radiodifusão deverão dar aos programas e mensagens um sentido de interesse geral, deverão respeitar os símbolos, os órgãos e instituições nacionais e estrangeiras, as pessoas, os fatos e as idéias que são objeto de comentário ou de crítica, destacar os laços da unidade familiar e sua importância como célula básica da sociedade cristã, abster-se de toda expressão, cena, imagem ou gesto obsceno de sentido equívoco ou de caráter imoral, etc.

20 Ver BADENI, Supra, p.110. Ver ZARINI , Supra, p.135.

21 Diário Oficial número 25.800, página 2, de 7 de novembro de 1985.

22 art. 109 do Código Penal, texto aprovado em 1984, modificado pelas leis

23.468, 23.487, 23588, 24.194, 24.270, 24.286, 24.316, 24.410, 24.441,

24.453, 24.454, e 24.660 e outras leis complementares. Ver Código Penal da Nação Argentina e leis complementares, a-Z Editora, 1998, Buenos Aires.

23 C.P. no art. 110.

24 Ibid. no art. 111.

25 Ibid. no art. 112.

26 Ibid. no art. 113.

27 Ibid. no art. 114.

28 Ibid. no art. 115.

29 Ibid. no art. 116.

30 Ibid. no art. 117.

31 Ibid nos arts. 59 número 4 e 73 número 1.

32 Código Processual Penal aprovado mediante a Lei 23.984, de 1991, arts. 415 - 431.

33 Ibid. no art. 161.

34 Ibid. no art. 213.

35 Ibid. no art. 128.

36 Essa norma é muito importante visto que muitas legislações penais de países latino-americanos prevêem a responsabilidade compartilhada ou solidária do diretor responsável ou editor junto com o autor do escrito no caso dos crimes de calúnia, injúria ou difamação.

37 Lei 23.592, art.2o, publicado no Diário Oficial, 5/IX/1988.

38 Código Civil da República de Argentina, art. 1089. Ver o Código Civil da República da Argentina e legislação complementar, 38a ed., Abeledo-Perrot, 1998, Buenos Aires.

39 C.C. no art. 1090.

40 Ibid. no art. 1096.

41 Ibid. no art. 1099.

42 Ibid. no art. 1071.

43 Ibid. no art. 1071 bis.

NT (Nota da tradutora) - Sentença dividida: sentença na qual a penalidade de multa e prisão, conforme imposta por lei, a parte da prisão é suspensa e a parte da multa é aplicada.

44 Ver supra nota de pé de página 5.

45 C.N. no art. 17

46 Ver supra nota de pé de página 16, art. 28.

47 Ibid. no art. 29.

48 Ibid. no art. 79.

49 Lei 11.723 de 28 de setembro de 1933, "Regime de propriedade intelectual", art. 30.

50 C.N. no art. 20.

51 Ver supra nota de pé de página 13.

52 Ibid.

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