C h i l e

1 Artigo 19 número 4 da Constituição Política da República do Chile aprovada pelo Decreto Supremo 1.150, de 1980, publicado no DO de 24/10/80.

2 Ibid. no número 12 §1o.

3 Ibid. no número 12 §2o.

4 Ibid. no número 12 §3o.

5 Ibid. no número 12 §4o.

6 Ibid. no número 12 §5o.

7 Ibid. no número 12 §6o.

8 Ibid. no número 12 §7o.

9 Ibid. no art. 39.

10 C.N. no art. 20. Observe-se que o mencionado artigo refere-se à liberdade de opinião e informação.

11 Lei Orgânica Constitucional dos Estados de Exceção no 18.415, art. 5o.

12 Ibid., art. 7o.

13 Ibid., art. 10.

14 Ibid., art. 11.

15 Ibid., art. 12.

16 Ibid., art. 41 núm. 1.

17 Ibid, núm. 5.

18 A lei l6.643, sobre Abusos de Publicidade, cuja última reforma, destinada a eliminar várias restrições introduzidas à liberdade de expressão durante o regime militar (1973-1990), foi feita mediante a Lei 19.048, de 13 de fevereiro de 1991.

19 Ibid, art. 1o.

20 Ibid., art. 1o §§2o e 3o.

21 Ibid., art. 9o.

22 Ibid., art. 10.

23 Ver HERRERA RAMIREZ, Jaime Estatuto Jurídico da Radiodifusão , Editorial Jurídica de Chile, Santiago, 1997.

24 Ver supra, Lei Sobre Abusos de Publicidade, art. 1o.

25 O §3o do número 15 do art. 19 da Constituição Política dispõe: "Ninguém pode ser obrigado a pertencer a uma associação". Parece um contrasenso à luz do art. 19, no 15 da Constituição Política. Na verdade, não há exigência legal do diploma na prática para o exercício do jornalismo

26 art. 161-A do Código Penal.

27 Ibid., art. 412.

28 Ibid., art. 413.

29 Ibid., art. 414.

30 Ibid., art. 415.

31 Ibid., art. 416.

32 Ibid., art. 417.

33 Ibid., art. 418.

34 Ibid., art. 419.

35 Ibid., art. 420.

36 Ibid., art. 421.

37 Ibid., art. 422.

38 Ibid., art. 423.

39 Ibid., art. 425.

40 Ibid., art. 426.

41 Ibid., art. 427.

42 Ibid., art. 428.

43 Ibid., art. 429.

44 Ibid., art. 430.

45 Ibid., art. 431.

46 Lei 16.643, modificada pela Lei 19.048, no art. 16.

47 Ibid., art. 17.

48 Ibid., art. 18.

49 Ibid., art. 19.

50 Ibid., art. 20.

51 Ibid., art. 21.

52 Lei Sobre Segurança do Estado no. 12.927, art. 1o.

53 Ibid., art. 4o. Observe-se que se omite a transcrição do texto completo do artigo e inclui-se apenas o que corresponde à imprensa.

54 Ibid., art. 5o.

55 Ibid., art. 6o. A expressão "hino nacional" foi incluída pelo art. 40 da Lei 18.342.

56 Ibid., art. 9o.

57 Ibid., art. 16.

58 Ibid., art. 17.

59 Ibid., art. 18.

60 Ibid., art. 19.

61 Ibid., art. 20.

62 Ibid., art. 21.

63 Ibid., art. 26.

64 Ibid., art. 30.

65 Código de Justiça Militar aprovado pelo Decreto no 1.614, de 24 de novembro de 1992, art. 255.

66 Ibid., art. 256.

67 Ibid., art. 276.

68 Ibid., art. 284.

69 Ibid., art. 417.

70 Lei no. 18.045 Sobre Mercado de Valores, art. 61.

71 Ibid., art. 65.

72 Código Sanitário, art. 53.

73 Ibid., art. 54.

74 Lei 19.366, art. 17.

75 Lei 19.223, art. 1o.

76 Ibid., art. 2o.

77 Ibid., art. 3o.

78 Ibid., art. 4o.

79 Lei 16.643 Sobre Abusos de Publicidade, art. 28.

80 Ibid., art. 37

81 Ibid., art. 38.

82 Ibid., art. 39.

83 Ibid., art. 40.

84 Ibid., art. 41.

85 Ibid., art. 42.

86 Ibid., art. 43.

87 Ibid., art. 22.

88 Ibid., art. 26.

89 Lei 16.643 Sobre Abusos de Publicidade, art. 31. O art. 31 refere-se ao art. 22 da mesma Lei 16.643.

90 Ibid., art. 34.

91 Ibid., art. 24.

92 Ibid., art. 25.

93 Ibid., art. 27.

94 Lei no. 18.700, de 6 de maio de 1988, art. 30.

95Lei no. 16.643, art. 11.

96Ibid., art 12.

97Lei Sobre Segurança do Estado, no 12.927, art. 12o.

98Código Penal, art. 264.

99Ibid., art. 265.

100 Ibid., art. 266.

101 Ibid., art. 265.

102 Ibid., art. 266.

103 Ver supra nota de pé de página no. 65.

104 Há controvérsia sobre a preposição "como" contida no art. 201 do Código de Procedimento Penal para estender-se aos jornalistas.

105 Código de Procedimento Civil, art. 360.

106 O art. 247 do Código Penal afirma, no §2o: "As mesmas penas serão aplicadas aos que, exercendo algumas das profissões que exigem o diploma, revelem os
segredos que por razão delas lhes foram confiados". Ver Supra nota de pé de página 26 para a referência da lei citada.

107 Não se incluiu o texto completo da lei citada.

108 Lei Propiedade Intelectual, art. 24.

109 Lei 16.643, art. 6o.

110 Ibid., art. 7o.

111 Ibid., art. 9o.

112 Ibid., art. 29.

113 Ibid., art. 30.

114 Ibid., art. 5o.

115 Lei no. 19.496, de 7 de março de 1997, art. 3o.

116 Ibid., art. 28.

117 Ibid., art. 31.

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