A r g e n t i n a

1. ESTRUTURA CONSTITUCIONAL

São as seguintes as referências da Constituição Nacional1 mais relevantes em relação a assuntos de imprensa e temas afins:
Artigo 14: "Todos os habitantes da Nação gozam dos seguintes direitos conforme as leis que regulamentam seu exercício, a saber: trabalhar e exercer toda indústria lícita; navegar e comercializar; peticionar às autoridades; entrar, permanecer, transitar e sair do território argentino; divulgar suas idéias na imprensa sem censura prévia; usar e dispor de sua propriedade; associar-se com fins úteis; professar livremente seu culto; ensinar e aprender". 2
Artigo 32: "O Congresso não editará leis que restrinjam a liberdade de imprensa ou estabeleçam sobre ela jurisdição federal". 3
Artigo 42: Os consumidores e usuários de bens e serviços têm direito, na relação de consumo, à proteção à saúde, segurança e interesses econômicos; a uma informação adequada e veraz; à liberdade de escolha e a condições de tratamento justo e digno.4
Artigo 43, §3o: "Toda pessoa poderá ajuizar uma ação 5 para tomar conhecimento dos dados a ela referentes e sua finalidade, que façam parte de registros ou bancos de dados públicos, ou dos bancos de dados privados destinados a fornecer informações e, em caso de falsidade ou discriminação, exigir a supressão, retificação, confidencialidade ou atualização deles. O sigilo das fontes de informação jornalística não poderá ser afetado".6
Artigo 68: "Nenhum membro do Congresso pode ser acusado, processado judicialmente nem molestado pelas opiniões ou discursos feitos no desempenho de seu mandato de legislador".7
Existem outras disposições que igualmente incidem sobre o exercício dessa liberdade básica, como a saber:
Artigo 1o: "A nação adota para seu governo a forma representativa, republicana e federal, segundo o estabelecido pela presente Constituição".8
Artigo 23: "Em caso de comoção interna ou ataque externo que coloque em risco o exercício desta Constituição e das autoridades por ela criadas, será declarada em estado de sítio a província ou território no qual ocorra a perturbação da ordem, ficando suspensas no local as garantias constitucionais. O Presidente da República não poderá julgar ou impor penalidades durante o estado de sítio. Seu poder estará limitado nesse caso, em relação às pessoas, a prendê-las ou transferi-las de um local a outro da nação, se elas preferirem não sair do território argentino".9
Artigo 33: "As declarações, direitos e garantias que enumera a Constituição não serão entendidos como negação de outros direitos e garantias não enumerados, mas que se originam do princípio de soberania do povo e da forma republicana de governo."10

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