A r g e n t i n a

12. SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES

A Constituição Nacional refere-se a essa instituição no art. 43, §3o, ao dispor: "Toda pessoa poderá ingressar com uma ação para tomar conhecimento dos dados a ela referentes e de sua finalidade, que constem dos registros ou bancos de dados públicos ou privados destinados a fornecer informações; no caso de falsidade ou discriminação, poderão exigir a supressão, retificação, confidencialidade ou atualização desses. Não se poderá afetar o sigilo das fontes de informações jornalísticas".44
Obtém-se, assim, o equilíbrio necessário entre o acesso às informações e a confidencialidade das fontes jornalísticas, garantindo-se a plena vigência da liberdade de expressão.

Para trás ao cano principal  I  notas


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela