A r g e n t i n a

14. INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS

Não existem normas específicas que regulem o acesso jornalístico aos documentos de informação pública.

Se um órgão oficial se negar a fornecer informações aos jornalistas sobre o conteúdo de um documento público, esses estão autorizados, mediante verificação do interesse legítimo e da conduta arbitrária do governante, a ingressar com ação judicial de amparo para obter uma ordem judicial que lhes permita o acesso ao documento. O fundamento do pedido residiria na publicidade dos atos do governo imposto pela forma republicana e democrática de sua organização, e o direito à informação de que desfrutam os cidadãos sobre temas de interesse público.

Quanto aos atos dos órgãos do Executivo (decretos, resoluções ministeriais) e legislativos (leis), sua difusão realiza-se mediante a respectiva publicação no Diário Oficial. Além da publicação, tanto no Congresso quanto nas dependências do Poder Executivo existem departamentos de imprensa que informam aos jornalistas sobre os atos políticos e jurídicos, tudo isso dentro das ações que de maneira direta realizam os jornalistas.

Situação semelhante apresenta-se nos atos judiciais. Em princípio, todos os julgamentos são públicos, de modo que os jornalistas têm o direito de tomar conhecimento direto de seus conteúdos sem que possa haver negativa arbitrária por parte dos juízes. Esse é o princípio estabelecido pela Corte Suprema de Justiça.

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