A r g e n t i n a

17. REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE E REGISTRO DE PUBLICAÇÕES

Esta é regulada pela Lei 11.723, que, no art. 30, dispõe: "Os proprietários de publicações periódicas deverão inscrevê-las no Registro Nacional de Propriedade Intelectual.

O registro do jornal protege as obras intelectuais publicadas neste e seus autores poderão solicitar ao Registro certificado que ateste essa circunstância.

Para inscrever-se, uma publicação periódica deverá apresentar ao Registro Nacional da Propriedade Intelectual um exemplar da última edição acompanhado do formulário correspondente.

A inscrição deverá ser renovada e, para manter sua vigência, declarar-se mensalmente, perante o Registro, nos formulários pertinentes, a numeração e data dos exemplares publicados.

Os proprietários das publicações periódicas inscritas deverão manter um dos exemplares publicados selados com os seguintes dizeres: Exemplar Lei 11.723, e serão responsáveis pela autenticidade deles".49

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