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A
r g e n t i n a
17. REGULAMENTAÇÃO
SOBRE PROPRIEDADE E REGISTRO DE PUBLICAÇÕES
Esta é regulada pela
Lei 11.723, que, no art. 30, dispõe: "Os proprietários
de publicações periódicas deverão inscrevê-las
no Registro Nacional de Propriedade Intelectual.
O registro do jornal protege as obras intelectuais publicadas neste e seus
autores poderão solicitar ao Registro certificado que ateste essa circunstância.
Para inscrever-se, uma publicação periódica deverá
apresentar ao Registro Nacional da Propriedade Intelectual um exemplar da
última edição acompanhado do formulário correspondente.
A inscrição deverá ser renovada e, para manter sua vigência,
declarar-se mensalmente, perante o Registro, nos formulários pertinentes,
a numeração e data dos exemplares publicados.
Os proprietários das publicações periódicas inscritas
deverão manter um dos exemplares publicados selados com os seguintes
dizeres: Exemplar Lei 11.723, e serão responsáveis pela autenticidade
deles".49
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