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A
r g e n t i n a
21. REGULAMENTAÇÃO
SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS E IMPRESSOS
O Poder Executivo aprovou,
no início de 1999, o regime de desregulamentação do processo
de comercialização de jornais e revistas. Por meio da Resolução
416, de 1999, do Ministério de Economia, foi anulado o sistema anterior,
que data de 1945, mediante o qual a distribuição ficava a cargo
somente dos membros do sindicato dos jornaleiros. O novo regime, que ainda
não entrou em vigor, permite que jornais e revistas utilizem os meios
que considerem adequados para a distribuição de seus produtos,
incluindo os jornaleiros.
O regime anterior impunha às empresas jornalísticas a obrigação
de receber de volta os exemplares não vendidos e, assim, reembolsar
os distribuidores e jornaleiros pelas somas referentes a esses números;
reconhecia-se o direito de estabilidade do local de venda dos jornaleiros,
reconhecido pelo Ministério do Trabalho e esse mesmo Ministério
estabelecia os dias nos quais não haveria venda de jornais e revistas.
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