A r g e n t i n a

21. REGULAMENTAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS E IMPRESSOS

O Poder Executivo aprovou, no início de 1999, o regime de desregulamentação do processo de comercialização de jornais e revistas. Por meio da Resolução 416, de 1999, do Ministério de Economia, foi anulado o sistema anterior, que data de 1945, mediante o qual a distribuição ficava a cargo somente dos membros do sindicato dos jornaleiros. O novo regime, que ainda não entrou em vigor, permite que jornais e revistas utilizem os meios que considerem adequados para a distribuição de seus produtos, incluindo os jornaleiros.

O regime anterior impunha às empresas jornalísticas a obrigação de receber de volta os exemplares não vendidos e, assim, reembolsar os distribuidores e jornaleiros pelas somas referentes a esses números; reconhecia-se o direito de estabilidade do local de venda dos jornaleiros, reconhecido pelo Ministério do Trabalho e esse mesmo Ministério estabelecia os dias nos quais não haveria venda de jornais e revistas.

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