A r g e n t i n a

6. AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO

Não é necessário ter diploma universitário ou pertencer a uma associação de jornalistas para desenvolver atividade de caráter jornalístico.

Em 1990, foi apresentado um projeto de lei à Legislatura da Província de Buenos Aires pelo qual se pretendia exigir o diploma universitário para o exercício do jornalismo e a participação em uma associação de jornalistas. O projeto não foi aprovado.
Entretanto, a Lei no 23.300, de 1985, dispõe, no art. 2o: "Fica em vigor novamente o artigo 14 da lei 12.908, que, com a reforma introduzida pela presente lei, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 14: A carteira profissional atestará a identidade do jornalista para efeitos de obtenção, quando for procedente, de tarifas reduzidas concedidas aos jornalistas para transporte, comunicações por meio de diversos meios e, em geral, para a transmissão de notícias.

Além disso, as empresas dependentes do Estado ou aquelas nas quais esse tenha participação financeira e que tenham a seu cargo serviços de transportes marítimos, terrestres e aéreos, terão desconto de 50% sobre suas tarifas comuns mediante a apresentação da carteira profissional, quando for necessário. Para isso, a autoridade administrativa, por meio da via regulamentária, disporá que na carteira profissional dos jornalistas que realizam tarefas vinculadas à busca de informações, esteja destacado que estão habilitados para exercer essa prerrogativa".21

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