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A
r g e n t i n a
6. AFILIAÇÃO
OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO
Não é necessário
ter diploma universitário ou pertencer a uma associação
de jornalistas para desenvolver atividade de caráter jornalístico.
Em 1990, foi apresentado um projeto de lei à Legislatura da Província
de Buenos Aires pelo qual se pretendia exigir o diploma universitário
para o exercício do jornalismo e a participação em uma
associação de jornalistas. O projeto não foi aprovado.
Entretanto, a Lei no 23.300, de 1985, dispõe, no art. 2o: "Fica
em vigor novamente o artigo 14 da lei 12.908, que, com a reforma introduzida
pela presente lei, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 14: A carteira profissional atestará a identidade do jornalista
para efeitos de obtenção, quando for procedente, de tarifas
reduzidas concedidas aos jornalistas para transporte, comunicações
por meio de diversos meios e, em geral, para a transmissão de notícias.
Além disso, as empresas dependentes do Estado ou aquelas nas quais
esse tenha participação financeira e que tenham a seu cargo
serviços de transportes marítimos, terrestres e aéreos,
terão desconto de 50% sobre suas tarifas comuns mediante a apresentação
da carteira profissional, quando for necessário. Para isso, a autoridade
administrativa, por meio da via regulamentária, disporá que
na carteira profissional dos jornalistas que realizam tarefas vinculadas à
busca de informações, esteja destacado que estão habilitados
para exercer essa prerrogativa".21
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