B o l i v i a

12. SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES

A Lei de Imprensa estabelece, no art. 8o: "O sigilo em matéria de imprensa é inviolável".105 Entretanto, o juiz da causa pode ordenar ao diretor que revele o autor de alguma publicação quando existir denúncia e pedido expresso para isso.106

O art. 10 da Lei do Ministério Público, nº 1469, de 19 de fevereiro de 1993, estabelece que "para os fins das ações judiciais, toda pessoa, instituição ou dependência, pública ou privada, tem a obrigação de fornecer as informações requeridas pelo Ministério Público sob pena de responsabilidade prevista no Código Penal".

Com a norma anterior, muitas pessoas acusadas de corrupção por publicações tentaram descobrir a identificação dos autores. As organizações jornalísticas denunciaram o referido artigo como tentativa de limitar a liberdade de imprensa e o sigilo profissional previsto na Lei de Imprensa.

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