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B
o l i v i a
12.
SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES
A Lei de Imprensa estabelece,
no art. 8o: "O sigilo em matéria de imprensa é inviolável".105
Entretanto, o juiz da causa pode ordenar ao diretor que revele o autor de
alguma publicação quando existir denúncia e pedido expresso
para isso.106
O art. 10 da Lei do Ministério Público, nº 1469, de 19
de fevereiro de 1993, estabelece que "para os fins das ações
judiciais, toda pessoa, instituição ou dependência, pública
ou privada, tem a obrigação de fornecer as informações
requeridas pelo Ministério Público sob pena de responsabilidade
prevista no Código Penal".
Com a norma anterior, muitas pessoas acusadas de corrupção por
publicações tentaram descobrir a identificação
dos autores. As organizações jornalísticas denunciaram
o referido artigo como tentativa de limitar a liberdade de imprensa e o sigilo
profissional previsto na Lei de Imprensa.
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