B o l i v i a

14. INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS

O art. 9 do Capítulo III do Estatuto Orgânico afirma que ninguém pode coagir a liberdade de expressão e informação do jornalista sob pena de constituir-se em acusado por violação de direitos constitucionais.110

Art. 10: "O jornalista tem liberdade de informação plena e direito de acesso a toda fonte informativa para comunicar fatos e acontecimentos sem outras restrições a não ser as estabelecidas pela Lei de Imprensa, de 19 de janeiro de 1925".111

Art. 20: "Ninguém poderá adulterar ou ocultar informações noticiosas em prejuízo da verdade e o interesse coletivo. Se o fizer, o jornalista poderá denunciar publicamente o fato e não poderá ser objeto de demissão nem de represálias".112

Para trás ao cano principal  I  notas


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela