|
B
o l i v i a
14.
INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS
O art. 9 do Capítulo
III do Estatuto Orgânico afirma que ninguém pode coagir a liberdade
de expressão e informação do jornalista sob pena de constituir-se
em acusado por violação de direitos constitucionais.110
Art. 10: "O jornalista tem liberdade de informação plena
e direito de acesso a toda fonte informativa para comunicar fatos e acontecimentos
sem outras restrições a não ser as estabelecidas pela
Lei de Imprensa, de 19 de janeiro de 1925".111
Art. 20: "Ninguém poderá adulterar ou ocultar informações
noticiosas em prejuízo da verdade e o interesse coletivo. Se o fizer,
o jornalista poderá denunciar publicamente o fato e não poderá
ser objeto de demissão nem de represálias".112
Para
trás ao cano principal I notas
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade Interamericana
de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|