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B
o l i v i a
16.
DIREITOS AUTORAIS
Law "
A Lei de Direito de Autor, nº 1322, de 13 de abril de 1992, no art. 1o,
observa que suas disposições são consideradas de interesse
social, regulam o regime de proteção ao direito de autores sobre
as obras de caráter original, sejam de índole literária,
artística ou científica. "O direito do autor compreende
os direitos morais que amparam a paternidade e integridade da obra e os direitos
patrimoniais que protegem o aproveitamento econômico dela. E salvaguarda
o acervo cultural da nação".117
Quando a obra é divulgada de forma anônima, sempre que não
seja das mencionadas no art. 58, alínea a da presente lei, ou sob pseudônimo,
iniciais, sigla ou sinal que não identifiquem o autor, o exercício
dos direitos que outorga a presente lei corresponderá à pessoa
física ou jurídica que a divulgar com consentimento do autor,
enquanto não revelar sua identidade".118
Art. 20: "Os direitos autorais de artigos, roteiros, livretos, desenhos,
fotografias e outras produções sem assinatura sujeitas a contrato
de trabalho deverão ser designados às empresas de impressão,
rádio, televisão e outros meios de comunicação
social, dentro do art. 29, alínea c. No caso de se fazer a publicação
sem assinatura, consideram-se cedidos apenas os direitos de publicação
pela empresa, retendo os autores os demais direitos que esta lei ampara".119
Segundo o art. 57, "Os organismos de radiodifusão gozarão
do direito exclusivo de autorizar ou proibir os seguintes atos: a) a retransmissão
de suas emissões; b) o estabelecimento de suas emissoras de radiodifusão;
c) a reprodução de suas emissões".120
Art. 70: "Todos os exemplares de uma obra publicados ou reproduzidos
de forma ilícita serão apreendidos e ficarão sob custódia
judicial até proferimento de sentença.
As obras publicadas ou reproduzidas ilegalmente serão destruídas
em execução de sentença ou adjudicadas ao titular cujos
direitos foram com isso defraudados".121 "
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