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B
o l i v i a
18.
REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE ESTRANGEIRA EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
Ainda que não exista
uma norma especial que regule o correspondente à presença de
capital estrangeiro nos meios de comunicação, a Lei de Imprensa,
no art. 33, dispõe:
"Para que um jornalista estrangeiro possa trabalhar em um meio de comunicação
social da Bolívia, deve antes credenciar sua profissão perante
o Ministério de Educação e Cultura por intermédio
da organização jornalística correspondente, com a documentação
eficaz necessária devidamente legalizada. Feito isso, poderá
realizar tarefas jornalísticas por seis meses, período em que
deve regularizar sua situação cumprindo os requisitos legais
respectivos".126
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