B o l i v i a

18. REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE ESTRANGEIRA EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

Ainda que não exista uma norma especial que regule o correspondente à presença de capital estrangeiro nos meios de comunicação, a Lei de Imprensa, no art. 33, dispõe:

"Para que um jornalista estrangeiro possa trabalhar em um meio de comunicação social da Bolívia, deve antes credenciar sua profissão perante o Ministério de Educação e Cultura por intermédio da organização jornalística correspondente, com a documentação eficaz necessária devidamente legalizada. Feito isso, poderá realizar tarefas jornalísticas por seis meses, período em que deve regularizar sua situação cumprindo os requisitos legais respectivos".126

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