B r a s i l

8. DERECHO A LA HONRA, A LA PRIVACIDAD, A LA PROPIA IMAGEN

Não existe definição clara na lei sobre o direito à honra ou intimidade na legislação civil. Entretanto, a Constituição, no art. 5o , número X, reza que se poderá obter o dano moral quando se violar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem das pessoas. Os danos que podem ser obtidos mediante ação civil por calúnia ou injúria são os estabelecidos no art. 1.547 do Código Civil. Na verdade, o art. 1.547 dispõe que a indenização por injúria ou calúnia consistirá em reparação do dano que delas resulte para o ofendido.

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