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B
r a s i l
8.
DERECHO A LA HONRA, A LA PRIVACIDAD, A LA PROPIA IMAGEN
Não existe definição
clara na lei sobre o direito à honra ou intimidade na legislação
civil. Entretanto, a Constituição, no art. 5o , número X,
reza que se poderá obter o dano moral quando se violar a intimidade, a
vida privada, a honra ou a imagem das pessoas. Os danos que podem ser obtidos
mediante ação civil por calúnia ou injúria são
os estabelecidos no art. 1.547 do Código Civil. Na verdade, o art. 1.547
dispõe que a indenização por injúria ou calúnia
consistirá em reparação do dano que delas resulte para o
ofendido.
Para
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