C a n a d a

1. ESTRUTURA CONSTITUCIONAL

A Lei Constitucional de 1982, a Carta de Direitos e Liberdades do Canadá ("a Carta"), dispõe sobre a proteção constitucional da liberdade de expressão, incluindo a liberdade de imprensa, "sujeita a limites razoáveis estabelecidos por lei, segundo se puder demonstrar justificadamente em uma sociedade livre e democrática".

Especificamente, a seção 2(b) da Carta garante que todos gozam das seguintes liberdades fundamentais: "liberdade de consciência e de religião, liberdade de pensamento, credo, opinião e expressão, incluindo a liberdade de imprensa e outros meios de comunicação".

Toda ação do governo que limite a expressão viola o direito constitucional, mas quando interesses importantes concorrem com este direito, os tribunais devem determinar se é justificável a limitação do direito. Os tribunais levarão em conta a importância dos interesses em conflito, o grau em que a medida violatória serve a tais interesses e se existe alguma outra forma que atenda aos interesses em conflito que seja menos restritiva à liberdade de expressão.

 

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