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C
a n a d a
1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
A Lei Constitucional de
1982, a Carta de Direitos e Liberdades do Canadá ("a Carta"),
dispõe sobre a proteção constitucional da liberdade de
expressão, incluindo a liberdade de imprensa, "sujeita a limites
razoáveis estabelecidos por lei, segundo se puder demonstrar justificadamente
em uma sociedade livre e democrática".
Especificamente, a seção 2(b) da Carta garante que todos gozam
das seguintes liberdades fundamentais: "liberdade de consciência
e de religião, liberdade de pensamento, credo, opinião e expressão,
incluindo a liberdade de imprensa e outros meios de comunicação".
Toda ação do governo que limite a expressão viola o direito
constitucional, mas quando interesses importantes concorrem com este direito,
os tribunais devem determinar se é justificável a limitação
do direito. Os tribunais levarão em conta a importância dos interesses
em conflito, o grau em que a medida violatória serve a tais interesses
e se existe alguma outra forma que atenda aos interesses em conflito que seja
menos restritiva à liberdade de expressão.
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