C h i l e

16. DIREITOS AUTORAIS

A propriedade intelectual está garantida pelo artigo 19, no 25 da Constituição de 1980, e regulada pela Lei 17.336.

O artigo 1o dessa lei dispõe: "A presente lei protege os direitos que, pelo simples fato da criação da obra, adquirem os autores das obras de trabalhos escritos literários, artísticos e científicos, qualquer que seja sua forma de expressão, assim como os direitos conexos que ela determina. O direito de autor compreende os direitos patrimonial e moral, que protegem o aproveitamento, paternidade e integridade da obra …"107.

Artigo 24: "No caso das obras apresentadas abaixo, aplicam-se as seguintes regulamentações:
c) Em jornais, revistas e outras publicações periódicas;

1) A empresa jornalística adquire o direito de publicar no jornal, revista ou periódico no qual o autor (ou autores) presta seus serviços os artigos, desenhos, fotografias e demais produções trazidas pelos funcionários sujeitos a contrato de trabalho, mantendo seus autores os demais direitos que esta lei ampara.

A publicação dessas produções em outros jornais, revistas ou publicações periódicas da mesma empresa, mas não para aqueles aos quais prestam seu serviço, deverá dar aos autores o direito de pagamento de tarifas extras conforme estipulado pela Lista de Tarifa da Associação de Jornalistas do Chile. Se a publicação for para uma empresa jornalística que não seja o empregador, esta deverá pagar ao autor (ou autores) as tarifas estabelecidas por essa lista oficial.
O direito às remunerações estabelecidas na seção anterior prescreve no prazo de um ano contado a partir da respectiva publicação das produções, mas é suspenso em favor do autor ou autores, com relação à empresa jornalística, enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor.
2) Quando se trata de produções encomendadas por um meio de difusão a pessoas não sujeitas a contrato de trabalho, o meio terá o direito exclusivo para sua publicação na primeira edição, a menos que tenha sido paga expressamente para uma edição posterior. Transcorrido o prazo correspondente, o autor poderá dispor livremente delas;
d) As agências de informações e notícias deverão seguir o disposto na alínea c referente a artigos, desenhos, fotografias e demais produções protegidas por esta lei; e
e) Nas estações de rádio ou canais de televisão, os mesmos direitos deverão ser aplicados ao meio de difusão e aos autores das produções conforme estabelecido nos nos. 1 e 2 da alínea c".108

 

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