C h i l e

20. RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE

Existem restrições para publicidade das bebidas alcóolicas e de cigarro na televisão. Essa pode ser feita apenas entre as 22 horas e as 6 horas.
Em casos excepcionais, os serviços televisivos podem mencionar as marcas, mas não os produtos sujeitos a proibição quando essas marcas estejam patrocinando um ato cultural, esportivo ou algo semelhante. A referida restrição foi estabelecida pela Resolução no 55, de 16 de agosto de 1993, do Conselho Nacional de Televisão.

Em relação ao tabaco, sua publicidade deve conter a advertência: "O tabaco pode causar câncer", segundo o disposto nos decretos do Ministério de Saúde n o 164, de 4 de julho de 1986, e no 626, de 6 de novembro de 1990.

A norma sobre proteção dos direitos dos consumidores prevê, no art. 3o, a obrigação de informar aos consumidores de forma veraz e oportuna sobre os bens e serviços oferecidos e de forma responsável.115

Essa lei pune 0os que sabendo ou devendo sabê-lo mas, por meio de qualquer mensagem publicitária, induzam a erro ou engano quanto às condições do produto ou serviço.116 O não-cumprimento da obrigação de informar de forma veraz e sem indução em erro ou engano gera a denúncia de publicidade falsa perante o tribunal competente; poderão ser suspensas as emissões publicitárias quando a gravidade dos fatos e antecedentes o exigirem. Também se poderá exigir ao anunciante que, às suas próprias custas, faça a publicidade corretiva apropriada para emendar erros ou falsidades.117

 

Para trás ao cano principal  I  notas

 

 


Preguntas ó Comentarios? escríbanos

© 1999 Sociedad Interamericana de Prensa. Todos los derechos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela