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20.
RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE
Existem restrições
para publicidade das bebidas alcóolicas e de cigarro na televisão.
Essa pode ser feita apenas entre as 22 horas e as 6 horas.
Em casos excepcionais, os serviços televisivos podem mencionar as marcas,
mas não os produtos sujeitos a proibição quando essas
marcas estejam patrocinando um ato cultural, esportivo ou algo semelhante.
A referida restrição foi estabelecida pela Resolução
no 55, de 16 de agosto de 1993, do Conselho Nacional de Televisão.
Em relação ao tabaco, sua publicidade deve conter a advertência:
"O tabaco pode causar câncer", segundo o disposto nos decretos
do Ministério de Saúde n o 164, de 4 de julho de 1986, e no
626, de 6 de novembro de 1990.
A norma sobre proteção dos direitos dos consumidores prevê,
no art. 3o, a obrigação de informar aos consumidores de forma
veraz e oportuna sobre os bens e serviços oferecidos e de forma responsável.115
Essa lei pune 0os que sabendo ou devendo sabê-lo mas, por meio de qualquer
mensagem publicitária, induzam a erro ou engano quanto às condições
do produto ou serviço.116 O não-cumprimento da obrigação
de informar de forma veraz e sem indução em erro ou engano gera
a denúncia de publicidade falsa perante o tribunal competente; poderão
ser suspensas as emissões publicitárias quando a gravidade dos
fatos e antecedentes o exigirem. Também se poderá exigir ao
anunciante que, às suas próprias custas, faça a publicidade
corretiva apropriada para emendar erros ou falsidades.117
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