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4. SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

O artigo 5o da Constituição expressa que compete aos órgãos do Estado respeitar e promover os direitos essenciais que emanam da natureza humana, garantidos por ela e pelos tratados internacionais ratificados pelo país. Esses direitos são regidos plenamente pelo art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; o art. 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de San José de Costa Rica, relativos à liberdade de pensamento e expressão, e o art. 14 do Pacto referente ao direito de resposta.

 

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