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C
h i l e
4.
SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
O artigo 5o da Constituição
expressa que compete aos órgãos do Estado respeitar e promover os
direitos essenciais que emanam da natureza humana, garantidos por ela e pelos
tratados internacionais ratificados pelo país. Esses direitos são
regidos plenamente pelo art. 19 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos; o art. 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
e o art. 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto
de San José de Costa Rica, relativos à liberdade de pensamento e
expressão, e o art. 14 do Pacto referente ao direito de resposta.
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