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6.
AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO
A afiliação
obrigatória a uma associação profissional está
expressamente proibida pela Constituição no artigo 19, n°
15, §3º.25 Entretanto, segundo a Lei no. 18.962, denominada Lei
Orgânica Constitucional de Ensino, com base no art. 52 alínea
p, o título de jornalista requer diploma em comunicação
social.
A Associação de Jornalistas procurou introduzir tal exigência
na nova lei sobre Liberdades de Opinião e Informação
e Exercício do Jornalismo que está sendo debatida no Congresso.
Sua intenção, que não foi bem-sucedida, era conseguir
que o jornalismo fosse exercido apenas por aqueles com diploma universitário
em comunicação. Consulte o item 26 sobre tendências e
projetos de lei no campo da imprensa.
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