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C
o l o m b i a
12.
SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES
A garantia de inviolabilidade
do sigilo profissional encontra-se no §2o do artigo 74 da Constituição
Nacional e refere-se a todas as profissões, entre as quais se deve
incluir o jornalismo, pois a Lei 51, de 1975, passou a considerar o jornalismo
uma profissão. O referido artigo fala do sigilo profissional e sua
inviolabilidade.
O art. 73 da Carta reza: "A atividade jornalística gozará
de proteção para garantir sua liberdade e independência
profissional".
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