C o l o m b i a

12. SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES

A garantia de inviolabilidade do sigilo profissional encontra-se no §2o do artigo 74 da Constituição Nacional e refere-se a todas as profissões, entre as quais se deve incluir o jornalismo, pois a Lei 51, de 1975, passou a considerar o jornalismo uma profissão. O referido artigo fala do sigilo profissional e sua inviolabilidade.

O art. 73 da Carta reza: "A atividade jornalística gozará de proteção para garantir sua liberdade e independência profissional".

 

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