C o l o m b i a

16. DIREITOS AUTORAIS

A Lei 44, de 1993, sobre direitos de autor, derrogou as disposições sobre sanções estabelecidas na Lei 23, de 1982, prevendo prisão de dois a cinco anos e multa de cinco a vinte salários mínimos mensais e de um a quatro anos e multas de três a dez salários mínimos mensais a quem cometer alguma das condutas descritas nos artigos 51 e 52, respectivamente, e que atentam contra a propriedade intelectual reconhecida pela Lei 23, de 1982. Todas as condutas previstas nos artigos citados referem-se à reprodução não-autorizada de obras ou partes de obras protegidas.

A Lei 23, de 1982, sobre direitos de autor e a Decisão 351, do Acordo de Cartagena, são claros em estabelecer as ocasiões nas quais os jornais ou meios de comunicação podem reproduzir, sem necessidade de autorização de seu proprietário, fotografias, notícias, obras, etc., e que se relacionem com acontecimentos de interesse geral, cultural ou científico.

Por outro lado, a propriedade intelectual é o centro da questão e os direitos do autor um subproduto seu, junto com a regulamentação das marcas.

 

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