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C
o l o m b i a
20.
RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE
Inexiste norma especial
relativa
à regulamentação antitruste que limite
a concentração
de capital dos meios impressos. O artigo 333 da Constituição
garante
a liberdade econômica e a empresa privada, assim como a livre
concorrência,
e estabelece que o Estado não deve impedir a liberdade econômica
e deverá controlar os abusos nesse contexto por parte de indivíduos
ou entidades.
O art. 75 da Constituição Nacional estabelece o caráter
de
bem público do espectro eletromagnético, garantindo
a igualdade
de oportunidades no acesso a seu uso. Esse mesmo artigo prevê
uma regulamentação
legal que ainda não foi adotada.
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