C o l o m b i a

9. OUTRAS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES

O Código do Menor, aprovado pelo Decreto 2737 de 1989 estabelece algumas restrições em matéria das informações que os meios podem divulgar com relação aos menores de idade.

Segundo os arts. 300 a 304 desse estatuto, é proibido publicar, realizar transmissões que atentem contra a integridade moral, psíquica ou física dos menores. Tampouco se poderá publicar ou transmitir informações que incitem à violência, façam apologia do crime ou contenham descrições mórbidas ou pornográficas.

Os menores não poderão ser entrevistados, fornecer seu nome ou divulgar dados de identificação ou que a revelem. A mesma proibição é aplicada, entre outros casos, quando o menor é autor ou vítima de crime.

 

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