C o s t a  R i c a

1. ESTRUTURA CONSTITUCIONAL

A Constituição Política promulgada em 1949, estabelece, no art. 29: "Todos podem comunicar seus pensamentos oralmente ou por escrito e publicá-los sem censura prévia, mas serão responsáveis pelos abusos que cometam no exercício desse direito, nos casos e do modo que a lei estabeleça".

Estabeleceu-se que "abusos" se referem exclusivamente a crimes contra a honra.

O art. 28 dispõe: Ninguém pode ser perseguido pela expressão de suas idéias nem por qualquer outro ato que não infrinja a lei.
As ações privadas que não representem dano à moral ou à ordem pública e que não prejudiquem terceiros não são abrangidas pela lei.

 

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