|
C
o s t a R i c a
1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
A Constituição
Política promulgada em 1949, estabelece, no art. 29: "Todos podem
comunicar seus pensamentos oralmente ou por escrito e publicá-los sem
censura prévia, mas serão responsáveis pelos abusos que
cometam no exercício desse direito, nos casos e do modo que a lei estabeleça".
Estabeleceu-se que "abusos" se referem exclusivamente a crimes contra
a honra.
O art. 28 dispõe: Ninguém pode ser perseguido pela expressão
de suas idéias nem por qualquer outro ato que não infrinja a
lei.
As ações privadas que não representem dano à moral
ou à ordem pública e que não prejudiquem terceiros não
são abrangidas pela lei.
Para
trás ao cano principal
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade Interamericana
de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|