C o s t a  R i c a

11. DESACATO

Está contemplado no art. 307 do Código Penal e pune com prisão de um a dois anos aquele que ofender a honra ou reputação de um funcionário público ou ameaçá-lo devido ao cargo que ocupa, dirigindo-se a ele pessoalmente. Há pouco tempo, três juízes superiores penais silenciaram um jornalista acusando-o de desacato.

 

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