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C
o s t a R i c a
11.
DESACATO
Está contemplado no
art. 307 do Código Penal e pune com prisão de um a dois anos aquele
que ofender a honra ou reputação de um funcionário público
ou ameaçá-lo devido ao cargo que ocupa, dirigindo-se a ele pessoalmente.
Há pouco tempo, três juízes superiores penais silenciaram
um jornalista acusando-o de desacato.
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